Aviso importante da Sala do Empreendedor de Cariré ao MEI (Microempreendedor Individual)!!...

ARTE DESIGN: fotojornalista Vicente J.Rodrigues (Reg.Prof.0003075/CE-Mtb)
Você é MEI (Microempreendedor Individual)? Então está na hora de fazer a sua Declaração Anual de Faturamento, pois o prazo para nós terminou no dia 31 de janeiro. A declaração poderá ser feita na Sala do Empreendedor que fica na Fabrica de Cultura de Cariré, na Sala de Artes do Museu Euclides Rufino. Procure o Agente de Desenvolvimento (no caso eu, Nivaldo Lima) e tenha um atendimento gratuito, ou se preferir, acesse o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) rápido, fácil e sem nenhum custo, desde que feita dentro desta data. 

O prazo final é 31 de maio, mas após 31 de janeiro quem ainda não declarou ficará impossibilitado de emitir os boletos para pagamentos dos tributos mensais até que seja feita a declaração.

Quem está em atraso precisa também colocar em dia os boletos vencidos e se até 31 de maio ela não for feita, haverá ainda a multa, além de juros e correção monetária. Após a entrega da Declaração Anual, os boletos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) referentes ao ano de 2015 já estarão disponíveis no Portal do Empreendedor para emissão e pagamento.

É importante lembrar que mesmo que o seu Pequeno Negócio não tenha funcionado todos os meses de 2014, todos os boletos mensais referentes à sua contribuição previdenciária (INSS), ICMS e/ou ISS foram gerados, e precisam mesmo serem pagos. Se não houve receita, se você não trabalhou, não abriu seu negócio por um tempo, mesmo assim você deve preencher a declaração com o valor R$ 0,00, que isso quer dizer que não houve movimentação financeira, mas você deverá ter pago sua contribuição normalmente. 

O cumprimento destas obrigações legais é a garantia de que o seu alvará não será suspenso, que o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) não será bloqueado, e quando chegar o tempo de dá entrada na aposentadoria não estará em dívida com a Previdência Social.

AUTOR DO ARTIGO:
Nivaldo Lima - agente de Desenvolvimento Municipal de Cariré-CE.





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