Com aumento dos casos confirmados de coronavírus, estão de volta as barreiras nas principais entradas da cidade de Cariré-CE



Em cumprimento ao Decreto Nº 33/2020 do Governo Municipal de Cariré, equipes estão realizando o fechamento das duas entradas principais da cidade, com a colocação de barreiras com material de piçarra e manilhas, conforme vemos nas fotos acima.

➽Leia na íntegra, o que diz o Decreto Lei Nº 33/2020, sobre entrada e saída de pessoas nas principais vias de acesso à cidade:

Art. 7° A partir do dia 1º de junho de 2020 ficam fechadas enquanto estiver vigente o estado de emergência em saúde para enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19), todas as principais entradas que permitam o acesso ao Município de Cariré, salvo para: 
I – Residentes no território municipal, devendo apresentar comprovante de endereço ou documento de inscrição no cadastro do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU; 

II – Pessoas que trabalhem nos estabelecimentos cuja atividade seja excepcionada no que se refere ao funcionamento no Município, devendo apresentar documento que comprove o vínculo empregatício com os estabelecimentos que estejam em funcionamento; 

III – Transporte de mercadorias essenciais ou casos de urgência, devidamente inspecionadas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
§1° Não será permitida a entrada no Município de Cariré de veículos cuja atividade econômica seja o transporte de passageiros, a exemplo de táxi, topic, ônibus e assemelhados. 
§2° As pessoas de segunda residência que ingressarem no Município deverão necessariamente cumprir a quarentena mínima de 07 (sete) dias; 
§3°A autoridade sanitária providenciará o cadastro para efeito de controle de todas as pessoas que ingressarem no Município, sejam residentes ou trabalhadores. 

Art. 8º Ficam instituídas barreiras sanitárias, para efeito de controle e observância das medidas determinadas neste Decreto, em locais estratégicos que permitam o acesso ao Município de Cariré.