O município de Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais para um motorista que caiu em um buraco na rua. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em 19 de agosto de 2003, no cruzamento das ruas Castro e Silva com 24 de Maio, no Centro de Fortaleza. O motorista conduzia sua motocicleta quando caiu no buraco. Ele foi levado para o Instituto Doutor José Frota (IJF), onde constatou-se lesão traumática com debilidade permanente no punho e na mão esquerda.
Por isso, o homem entrou com ação na Justiça contra o município, exigindo indenização pelos danos morais e estéticos. Alegou que depois do acidente passou a ter limitações que prejudicaram a sua atividade laboral como entregador.