O município de Fortaleza deve pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais para um motorista que caiu em um buraco na rua. A decisão, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em 19 de agosto de 2003, no cruzamento das ruas Castro e Silva com 24 de Maio, no Centro de Fortaleza. O motorista conduzia sua motocicleta quando caiu no buraco. Ele foi levado para o Instituto Doutor José Frota (IJF), onde constatou-se lesão traumática com debilidade permanente no punho e na mão esquerda.
Por isso, o homem entrou com ação na Justiça contra o município, exigindo indenização pelos danos morais e estéticos. Alegou que depois do acidente passou a ter limitações que prejudicaram a sua atividade laboral como entregador.
Na contestação, o município sustentou não ter responsabilidade pelo ocorrido, pois não houve nexo de causalidade entre o acidente e o dano sofrido. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil de reparação moral, mas afastou o estético por entender não ser preponderante a sua imagem.
Para reformar a sentença, o município apelou no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação e pediu moderação no valor arbitrado, afirmando que uma reparação nessas proporções pode resultar em prejuízo à coletividade.
Ao julgar a apelação na quarta-feira (09/08), a 2ª Câmara de Direito Público reformou a decisão para fixar R$ 10 mil a indenização. “Não se pode afastar a responsabilização do Município de Fortaleza pelo acidente causado sob o pálido argumento de que o evento danoso tenha ocorrido por ato omissivo, quando analisados e demonstrados à saciedade os elementos da culpa, em especial a negligência na atuação administrativa”, disse no voto a relatora.
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