Números do Vacinômetro deste dia 28/01, até às 16h10, em Cariré

 DIVULGAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde de Cariré-CE

Pela segunda vez, a Secretaria Municipal de Saúde está divulgando os números do Vacinômetro, com dados de doses da vacina contra a Covid-19 aplicadas até às 16h10, no município de Cariré-CE. De acordo com a planilha do Vacinômetro deste dia 28 de janeiro, um total de 169 doses já aplicadas no grupo prioritário dos profissionais da saúde. Cariré recebeu um total de 213 doses.

Boletim do Covid-19 deste dia 28 de janeiro, em Cariré-CE

DIVULGAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde de Cariré-CE

Dados comparativos do Boletim Epidemiológico de 27 a 28 de janeiro:

➽Dia 27/01: Notificados (2.285) 
👉Dia 28/01: Notificados (2.330) Aumento de 45 pessoas notificadas

Dia 27/01: Confirmados (1.138) 
👉Dia 28/01: Confirmados (1.141)
Aumento de 03 pessoas confirmadas

Dia 27/01: Curados (1.101
👉Dia 28/01:Curados (1.101)Permanece o mesmo número de ontem.

Dia 27/01: Descartados (1.163)
👉Dia 28/01: Descartados (1.163) - 
Permanece o mesmo número de ontem.

OBSERVAÇÃO:
Felizmente, no período de 27 a 28 de janeiro não houve confirmação de nenhum óbito. 
Total de óbitos do começo da pandemia até agora: 21 óbitos.

Criadores com cadastro irregular têm até o dia 30 de abril para se regularizarem junto à Adagri sem penalidade


FOTO/REPRODUÇÃO: Adagri-Ce


Criadores com cadastro irregular junto a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), vinculada da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), já podem regularizar sua situação sem sofrer nenhuma penalidade. Conforme a Lei n.º: 17.355, estão isentos da lavratura de auto de infração todos os produtores/criadores que estejam em situação de irregularidade cadastral motivada por descumprimento de obrigação zoosanitária, falta de declaração de rebanho e atualização cadastral. Por ser tratar de uma lei de vigência transitória, com prazo de validade já determinado, o produtor tem até o dia 30 de abril de 2021, para procurar a sede da Adagri, um Núcleo Local (NL) ou um Escritório de Atendimento a Comunidade (EAC) da Agência para se regularizar.

Após o dia 30 de abril de 2021, fim da vigência da Lei, as infrações às normas de defesa agropecuárias constatadas pela Agência serão combatidas com a devida lavratura do auto de infração e aplicação de penalidade aos infratores. O produtor também não pode se eximir das suas obrigações zoossanitárias determinadas pela fiscalização no ato da regularização cadastral, como a vacinação do rebanho, por exemplo.

(*) Com informações da Secretaria de Agricultura e Pecuária da Prefeitura de Cariré-CE