Criadores com cadastro irregular têm até o dia 30 de abril para se regularizarem junto à Adagri sem penalidade


FOTO/REPRODUÇÃO: Adagri-Ce


Criadores com cadastro irregular junto a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), vinculada da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), já podem regularizar sua situação sem sofrer nenhuma penalidade. Conforme a Lei n.º: 17.355, estão isentos da lavratura de auto de infração todos os produtores/criadores que estejam em situação de irregularidade cadastral motivada por descumprimento de obrigação zoosanitária, falta de declaração de rebanho e atualização cadastral. Por ser tratar de uma lei de vigência transitória, com prazo de validade já determinado, o produtor tem até o dia 30 de abril de 2021, para procurar a sede da Adagri, um Núcleo Local (NL) ou um Escritório de Atendimento a Comunidade (EAC) da Agência para se regularizar.

Após o dia 30 de abril de 2021, fim da vigência da Lei, as infrações às normas de defesa agropecuárias constatadas pela Agência serão combatidas com a devida lavratura do auto de infração e aplicação de penalidade aos infratores. O produtor também não pode se eximir das suas obrigações zoossanitárias determinadas pela fiscalização no ato da regularização cadastral, como a vacinação do rebanho, por exemplo.

(*) Com informações da Secretaria de Agricultura e Pecuária da Prefeitura de Cariré-CE

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