O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que, a partir da última quinta-feira (28), o exame toxicológico deixa de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União, também garante que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos são sigilosos. A determinação está baseada na lei 13.103/2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
As alterações têm como intuito aprimorar os procedimentos e garantir maior segurança dos resultados do exame. O teste é capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.