Câmara Municipal de Cariré aprova a concessão de premiação aos alunos e gratificação aos professores orientadores atuantes no Projeto "A Caminho da OBMEP"

📸Ao lado da presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, Virgina Souza Aguiar, a 1ª secretária Sandra Aguiar faz a leitura do Projeto de Lei Nº19/2022.

A Câmara Municipal de Cariré aprovou na última sessão ordinária do mês de maio, o Projeto de Lei Nº19/2022, autorizando o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos alunos participantes e gratificação aos professores orientadores atuantes no Projeto "A Caminho da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas (OBMEP). O projeto é orientado pela Secretaria Municipal da Educação de Cariré e idealizado pelos professores formadores de Matemática e conta com a parceria dos professores do componente curricular de Matemática do 6º ao 9º ano da Rede Municipal de Ensino de Cariré.


Justificativa

A justificativa do Projeto de Lei Nº19/2022 oriundo do Poder Executivo Municipal tem o seguinte teor: "É um projeto de preparação para a primeira e segunda fase da OBMEP, oferecido pela Secretaria Municipal da Educação de Cariré (CE), com o apoio da Prefeitura Municipal de Cariré, na pessoa do senhor Prefeito Antônio Rufino Martins e em parceria com a Secretaria Municipal da Educação de Cariré em nome da Secretária Maria Elvilema Feitosa Tabosa. A fórmula é simples: sessões de estudo orientados por professores de matemática da rede municipal de ensino Orientado pelo formador de Matemática lotado na Secretária Municipal da Educação de Cariré que serão organizados nas dependências da Escola de Ensino Fundamental Cefisa Aguiar, situada a Rua Isaias Machado Portela no bairro de Fátima, fora do horário regular das aulas, durante aos sábados. Os alunos estudam e discutem as resoluções de problemas de outras edições da Olimpíada".

"Estamos propondo o projeto com a finalidade de estimular os alunos a se envolverem mais na área das ciências exatas e assim possam conquistar êxitos nos estudos do componente curricular de Matemática e na própria Olimpíada. Esperamos também que aconteça de forma motivadora e que os demais alunos possam se espelhar nos alunos que serão convidados a participarem do Projeto “A Caminho da OBMEP”, pois serão alunos que se dedicam ao componente curricular de matemática com médias boas e que realizam todas as ações pedagógicas cobradas no referido componente curricular com êxito".

Aprovado pela Câmara de Vereadores as premiações para alunos do Projeto Redamil da Secretaria da Educação de Cariré-CE


Na sessão ordinária da última sexta-feira (20/05), o Plenário da Câmara Vereadores de Cariré aprovou o Projeto de Lei Nº 24/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos alunos classificados em 1º, 2º e 3º lugares no Projeto Redamil visa incentivar uma melhor participação dos alunos da rede municipal, cujo projeto  foi instituído no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, com a respectiva aprovação do Conselho Municipal da Educação (CME) e está direcionado especificamente aos alunos que estudam no  9º ano do Ensino Fundamental.


Que é o Projeto Redamil?

O Projeto REDAMIL foi elaborado com o intuito de sanar as dificuldades na leitura e, principalmente, na escrita ainda presentes no processo de aprendizagem dos educandos do Ensino Fundamental dos Anos Finais. Assim, tal proposta de trabalho direcionada aos alunos dos 9º Anos do Município de Cariré, objetiva um acompanhamento rotineiro à produção de textos em conformidade com as competências e habilidades oriundas do Ano/Série em que os mesmos encontram-se inseridos. Desta forma, todos os alunos do 9º Ano da rede Municipal de Ensino irão produzir redações continuamente a cada mês durante todo o ano letivo de 2022, reforçando desta forma, o trabalho de produção textual direcionado a esse público, já que estes estão em transição de etapa escolar para o Ensino Médio, onde irão passar por exames externos rigorosos como o ENEM, que possui como avaliativo uma nota de redação.

A Prefeitura Municipal de Cariré, através da Secretaria Municipal da Educação está promovendo o Projeto REDAMIL. A ideia do projeto com tal temática veio da enorme dificuldade encontrada pelos alunos ao produzirem textos, em passar suas ideias para o papel de forma organizada e coerente. Desta forma, surgiu a proposta de criar um projeto para fugir das estatísticas negativas, já que segundo dados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que a cada dois anos avaliam o desempenho do ensino com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o percentual de alunos que são reprovados em virtude da redação está cada vez maior e notamos que em nossa cidade a situação não é diferente, por isso a necessidade de se trabalhar criteriosamente a produção textual para que possamos transpor tal quadro.

Justificativa

Capacitar os estudantes por meio de uma abordagem diferenciada e estimulante das regras da Língua Portuguesa, para a produção de textos claros e objetivos, enfatizando o uso de elementos importantes na elaboração de textos, melhorando assim, sua capacidade de comunicação escrita. ESPECÍFICOS:
 Contribuir para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem junto aos estudantes do 9º Ano do Ensino Fundamental dos Anos Finais, despertando através dos gêneros e tipologia textual, o interesse pela leitura como meio de facilitar a compreensão de mundo e a produção de textos, desenvolvendo formas de pensamento mais elaboradas;
 Reconhecer características típicas das tipologias textuais e distinguir texto literário de texto não literário;
 Valorizar a comunicação oral e escrita no convívio social;
 Utilizar os recursos ortográficos e gramaticais da linguagem escrita, bem como os recursos próprios do padrão escrito;
 Analisar a construção textual, estabelecendo relações significativas entre os elementos oracionais;
 Utilizar procedimentos de elaboração de textos com temáticas previamente escolhidas, organizando e observando a continuidade do tema, ordenação temporal, estrutural, coesão e coerência das ideias e adequação da linguagem ao tipo de texto estabelecido;
  Assessorar o aluno no processo de elaboração de redação a fim de auxiliá-los nos vestibulares e exames;
  Preparar o aluno para que o mesmo possa chegar ao Ensino Médio com maior e melhor conhecimento no Eixo da Produção de textos;
  Premiar os alunos que durante o ano de 2022 obtiverem o maior número de redações no quadro destaque da escola.

Ruas de Alto dos Honório receberão nomes em homenagem às pessoas já falecidas que contribuíram com o crescimento do lugar

O Plenário da Câmara Municipal de Cariré-CE aprovou recentemente o Projeto Lei Nº 03/2022, de autoria da vereadora Virgina Souza Aguiar, que nomeia logradouros públicos no distrito de Alto dos Honório, na zona rural deste Município. Vale ressaltar que Virgina Souza é atual presidente da mesa diretora do Poder Legislativo Municipal e primeira-dama de Cariré.

Justificativa

Justifica a vereadora Virgina Souza em seu projeto: "Na oportunidade em que serão nomeados os logradouros, também estaremos prestando justa e merecida homenagem à memória de saudosos cidadãos que tanto contribuíram com a população de Alto dos Honório, sendo eles: 1) Antônio Avelino Fontineles; 2) Antônio Beneval de Brito; 3) Eduardo Durval de Brito; 4) Francisco Roque Marinho; 5) Honório de Brito Neto; 6) Inácio Martins Memória; 7) Lino Gomes de Abreu; 8) Manoel Romã() Neto; 9) Manoel Tiago Marinho; 10) Maria das Dores Brito Marinho; 11) Maria Salete de Brito; 12) Pedro Feliz Pessoa Costa; 13) Quitéria Furtado Memória; 14) Vicente Maneco; 15) Vicente Mercer de Brito". 

Planta baixa

"Junto ao Projeto de Lei Nº 03/2022, segue anexo a planta baixa constando as ruas em Alto dos Honório, com a respectiva nomeação que ora se propõe". 

Secretaria da Agricultura e Agronegócio / Sebrae promoveram a Oficina de Vendas para pequenos empreendedores de Cariré/CE


A Sala do Empreendedor de Cariré, ligada ao Sebrae Ceará (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Ceará), juntamente com a Secretaria de Agricultura e Agronegócio da Prefeitura Municipal de Cariré/CE, promoveu na última quarta-feira (18/05), a Oficina de Vendas para os pequenos empreendedores. O evento recebeu comerciantes, prestadores de serviços e demais segmentos de pequenos negócios tanto da sede municipal quanto dos distritos, os quais receberam orientações significativas para um melhor desempenho nos seus negócios. 

📸 O prefeito municipal de Cariré, Antônio Rufino Martins esteve presente ao evento, quando falou sobre a importância do trabalho realizado pelo micro e pequeno empreendedor em prol do desenvolvimento de Cariré e região.

📸Como facilitadores da palestra inicial estiveram à frente o agente de Desenvolvimento de Cariré, Fernando Araújo, e o técnico do Sebrae/CE, Francisco Magalhães. 

📸Já as aulas da Oficina de Vendas estiveram a cargo da orientadora do Sebrae/CE, Luana Maura.

                (Texto & fotos enviados pela Sala do Empreendedor de Cariré / Sebrae-CE)

Macaraú e Cariré lamentam o falecimento de Beto da Cagece, ocorrido hoje (19/05), em Fortaleza, no hospital da Unimed

Macaraú e Cariré receberam com profunda tristeza a notícia sobre o falecimento de Francisco Albégio Filho, mais conhecido por Beto da Cagece, ocorrido hoje, pela manhã, dia 19 de maio, no hospital da Unimed, em Fortaleza, por complicações renais. Albégio Filho também foi gerente do escritório da Cagece, no distrito de Macaraú, em meados dos anos 80, e também exerceu o cargo de secretário de Obras na administração do ex-prefeito Charles Aguiar, no início dos anos 90. Era formado como engenheiro em edificações pela UVA de Sobral. Casado com a professora Sandra Farias, diretora da escola de ensino infantil e fundamental da localidade de Coco, no município de Cariré, sendo seu filho único, o jovem adolescente Luís Eduardo.

Era muito ligado ao grupo político do prefeito Antônio Martins e da primeira-dama Virgina Souza Aguiar, dos quais era amigo particular e participava sempre das decisões politicas do grupo, por ser de irrestrita confiança do casal Antônio Martins/Virgina Aguiar, que lamentam profundamente o desaparecimento repentino do querido correligionário e amigo de todas as horas.

Era bastante amigo da imprensa regional e sempre apoiava os radialistas e jornalistas que vinham de outras cidades para divulgar o município de Cariré além fronteiras. Todos lamentaram por meio de redes sociais, o falecimento repentino do amigo de todas as horas, o popular Beto da Cagece, como era mais conhecido por todos, e aqui em Cariré os recebia com satisfação e cordialidade.

Horários e locais do velório e sepultamento

A família de Francisco Albégio Filho ( Beto da Cagece) informa que o velório do mesmo será a partir das 21:00h de hoje, 19 de  maio, na casa de seus pais, no Centro do distrito de Macaraú. A missa de corpo presente será realizada amanhã,  dia 20 de maio (sexta-feira), às 9:00h, na capela de Santa Ana - Macaraú, distrito de Santa Quitéria. 

Câmara Municipal aprova Lei Complementar Municipal que cria a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACAA


Por ocasião da primeira sessão ordinária do corrente mês, a Câmara Municipal de Cariré-CE aprovou por unanimidade a Lei Complementar Municipal Nº 738, oriunda do Poder Executivo Municipal, que "cria no âmbito do Município de Cariré, a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACAA, vinculada de forma indireta à Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências", a qual já foi sancionada e promulgada pelo prefeito Antônio Martins, nos seguintes Termos:

Art.1°. Fica instituída sob a forma de autarquia municipal, vinculada á Secretaria do Meio Ambiente, a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACA, com personalidade jurídica direito público, de duração indeterminada, com sede e foro nesta cidade de Cariré e jurisdição em todo o Município, e com autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo Único - A Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACA terá a finalidade de assessorar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente na formação, desenvolvimento e coordenação da Política Municipal de Meio Ambiente, sendo responsável por sua execução, e dará fiel cumprimento às normas municipais, estaduais e federais relacionadas ao Meio Ambiente.

Art. 2°. A AMMACA integrará o Sistema Nacional de Meio Ambiente na qualidade de órgão local responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Art. 3°. Compete á AMMACA:
I - Executar a Politica Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes no Município;
II - Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
III - Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
IV - Anuir e/ou apresentar informação técnica-ambiental, conforme o caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução da política de meio ambiente em nível federal e estadual;
V - Exigir para empreendimentos e atividades licenciados, fiscalizados e monitorados pelo Município os Estudos e Programas Ambientais correspondentes, de acordo como grau de impacto sobre o Meio Ambiente, coordenando, conforme o caso, audiências públicas;
VI - Controlar a qualidade ambiental do Município, mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos naturais do Município de Cariré exercendo o controle das fontes de poluição, de forma a garantir o cumprimento dos padrões, de emissão estabelecidos;
VII - Fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando o desenvolvimento sustentável no Município;
VIII - Sugerir as medidas de prevenção e conservação dos recursos naturais no Município, propondo a criação de unidades de conservação, bem como fiscalizar parques, hortos florestais, jardins zoológicos e outros logradouros públicos, além de planejar arborização de parques, jardins e praças públicas, incluindo a sede municipal e Distritos;
IX - Aplicar, no âmbito do Município de Cariré as penalidades por infração às normas de proteção ambiental, federal, estadual e municipal, de acordo como queestabelece a legislação em vigor;
X - Baixar, mediante portaria e/ou instrução normativa as normas técnicas e administrativas necessárias à regularização da Política Municipal de Meio Ambiente, mediante, quando for o caso, prévio parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
XI - Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental concorrendo para o desenvolvimento de tecnologias ecológicas;
XII - Desenvolver programas de educação ambiental que contribuam para uma melhor compreensão social dos problemas sanitários e ambientais do município de Cariré;
XIII - Formalizar e celebrar convênios, ajustes, acordos, termos e contratos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais, para execução de atividades ligadas às suas finalidades;
XIV - Participar do gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XV - Editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, além do estabelecimento de empreendimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno impacto ambiental, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
XVI - Editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais;
XVII - Organizar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais do Município de Cariré, em articulação com os órgãos ambientais estadual, federal para acompanhamento, monitoramento e controle dos impactos ambientais do Município.
XVIII - Manter o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, no âmbito da competência licenciadora do Município de Cariré;
XIX - Aplicar os recursos de medidas compensatórias cobradas em processos de licenciamento ambiental de competência do Município de Cariré; 
XX - Executar atividades correlatas, bem como exercer as demais competências que lhe forem conferidas por instrumento legal ou infralegal.

Vereadores e assessoria técnica da Câmara Municipal de Cariré participam da Capacitação de Consultorias Técnicas Legislativas


Hoje, 16 de maio de 2022, a Assembleia Legislativa do Ceará, capacita vereadores e servidores da Câmara Municipal de Cariré, com objetivo de formar assessores legislativos visando contribuir para a implantação de Consultorias Técnicas Legislativas nas Câmaras Municipais do Estado do Ceará. O curso que leva como temática, Projeto de Consultorias Municipais, contempla todo o Estado do Ceará, e deverá se estender até julho, com objetivo de qualificar o corpo técnico das Casas Legislativas. Com aulas e oficinas semanais, a capacitação conta com seis módulos, quais sejam:

- Módulo I: Poder Legislativo e suporte técnico institucional;
- Módulo II: Noções de Direito Constitucional;
- Módulo III: Legística e qualidade das leis;
- Módulo IV: Procedimentos e técnicas legislativas;
- Módulo V: Gestão da qualidade e gestão de processos;
- Módulo VI: Oficinas de supervisão técnica continuada;

Participam da capacitação a vereadora Virgina Souza (Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal), vereador Flávio Moreia (Vice-presidente da Mesa Diretora), Antônia Aguiar (Assessora Econômico Financeira) e Aurenisa Morais (Assessora Jurídica).


Por sua vez, a presidente da Câmara Municipal de Cariré, Virgina Souza Aguiar, parabeniza a Assembleia Legislativa do Ceará pela iniciativa, bem como agradece a oportunidade de qualificação para melhor representar o povo carireense!.

Aprovados novos valores dos plantões dos profissionais da saúde e os adicionais de insalubridade para motoristas lotados no HMC

📸Plenário Vereadora Zélia Martins Ramos de Barros da Câmara Municipal de Cariré-CE

📸Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariré-CE

A Câmara Municipal de Cariré-CE em sua primeira sessão ordinária do mês de maio, aprovou a Lei Municipal Nº 741, oriunda do Poder Executivo Municipal que "fixa, no âmbito do Hospital Municipal de Cariré, os valores de plantões de profissionais da área da saúde e dá outras providências".

Segundo ainda o mencionado  projeto lei, "Os valores que ora são apresentados referem-se a plantões de profissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, lotados no Hospital Municipal de Cariré, e atualizam os valores previstos na Lei Municipal Nº 456, de 08 de abril de 2014".

Os valores dos plantões que já começaram a vigorar no mês de maio são os seguintes:

I. Plantão Médico — 12 (doze) horas — R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais); II. Plantão Médico — 24 (vinte e quatro) horas — R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais); III. Plantão de Enfermagem — 12 (doze) horas — R$ 230,00 (duzentos e trinta reais); IV. Plantão de Técnico em Enfermagem — 12 (doze) horas — R$ 80,00 (oitenta reais). 

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade para motoristas

Ainda durante os trabalhos da mencionada sessão ordinária, foi também aprovado o projeto de lei oriundo do Poder Executivo Municipal, que "Regulamenta a aplicação dos adicionais de insalubridade e periculosidade à remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de motorista, lotados no Hospital Municipal de Cariré, e dá outras providências".

Cagece de Cariré recupera trechos de asfalto na Rua Tabelião Osmundo Aguiar, após solicitação da vereadora Virgina Souza


Quando da realização da recente sessão ordinária da Câmara Municipal de Cariré-CE, foi aprovado por unanimidade, o envio de ofício à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), para que proceda à recuperação do asfalto destruído em obras realizadas por aquela Companhia, na Rua Tabelião Osmundo Aguiar, Centro, na sede deste Município. A Indicação N° 07/2022 é de autoria da vereadora Virgina Souza Aguiar, que também é presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

📷Virgina Souza Aguiar é a presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariré-CE

Em sua proposição, a vereadora Virgina Souza justificou que "a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), responsável pelo sistema de abastecimento de água e tratamento de esgoto em Cariré, recentemente realizou obras em seus equipamentos localizados na Rua Tabelião Osmundo Aguiar, Centro, às margens da linha férrea, na Sede deste Município. Para execução de tais obras, a Companhia acabou destruindo parte do asfalto". 


Para tomada de providências urgentes, a vereadora Virgina Souza Aguiar já enviou recentemente um ofício à direção regional da Cagece em Sobral, mas, segundo a mesma nos informou até agora não recebeu nenhuma resposta.



Cagece realiza recuperação do asfalto na Rua Tabelião Osmundo Aguiar

A nossa reportagem esteve ontem (12/05), à tarde, em contato com o escritório local da Cagece e fomos informados que uma turma de operários de uma empresa terceirizada, já havia realizado os serviços de restauração do asfalto destruído na Rua Tabelião Osmundo Aguiar, ao longo da linha férrea,  em confluência com as avenidas Henrique Rodrigues, Deputado Elísio Aguiar e Avenida Sebastião Miranda.

Conforme fomos informados por parte do escritório local da Cagece, os serviços realizados pela Companhia para quebra de alguns trechos do asfalto na Rua Tabelião Osmundo Aguiar foram realizados para reforçar e melhorar o abastecimento d'água naquela área urbana.

Vereadora Virgina Souza sugere a execução de obras de mobilidade urbana nos bairros de Fátima e Paraíso na sede municipal de Cariré

Por ocasião da realização da recente sessão ordinária do mês de abril, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores de Cariré, a Indicação N°05/2022, de autoria da vereadora Virgina Souza Aguiar, que sugere ao Poder Executivo Municipal, a execução de obras de mobilidade urbana no Bairro de Fátima e no Bairro Paraíso, na sede do Município. 

Vereadora Virgina Souza Aguiar, que também é a presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, ocupou a tribuna da Casa do Povo para justificar sua Indicação N° 05/2022  em prol da comunidade carireense em geral.

Justificativa

Segundo justificativa da vereadora Virgina Souza Aguiar, "esta Indicação é apresentada visando proporcionar melhorias na qualidade da infraestrutura das vias públicas no Bairro de Fátima e no Bairro Paraíso, de modo a promover a devida Mobilidade Urbana, não somente aos moradores desses bairros, mas à população em geral. 

A Mobilidade Urbana tem por objetivo principal promover a acessibilidade universal, consequentemente proporcionando melhorias à segurança viária, à qualidade de vida dos cidadãos e ao acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais nas áreas urbanas. 

Diante do exposto, solicito a atenção e a provação dos Nobres Vereadores, e a providência do Poder Executivo Municipal".

Câmara Municipal de Cariré, em 03 de março de 2022.
VIRGINA SOUZA AGUIAR VEREADORA

Câmara de Vereadores aprova distribuição de smartphones para alunos da rede pública municipal de ensino de Cariré-CE


Na ultima sessão ordinária da Câmara Municipal de Cariré-CE foi aprovado o projeto de lei enviado pelo prefeito Antônio Martins, que "autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e distribuir smartphones aos alunos da rede pública municipal de ensino, buscando garantir adequações às novas ferramentas pedagógicas através da internet".

Justificativa
Em sua Mensagem Nº 05/2022, o prefeito Antônio Martins apresenta a seguinte justificativa: "Os motivos que fundamentam a propositura encontram-se justificados na necessidade de assegurar o direito constitucional à Educação, pois embora tenha havido o retorno das atividades presenciais na rede pública municipal de ensino, o acesso à internet e a utilização de ferramentas pedagógicas e plataformas virtuais disponibilizadas pela Secretaria da Educação continuarão sendo fundamentais para o aprendizado dos alunos".

"Convicto de que os ilustres membros dessa Casa Legislativa haverão de conferir o necessário apoio a esta relevante propositura, subscrevo-a".

Antônio Rufino Martins
Prefeito Municipal de Cariré-CE

Câmara de Vereadores de Cariré-CE aprova lei do Poder Executivo Municipal para custeio das despesas com transporte universitário



Recentemente, a Câmara de Vereadores aprovou a Lei Municipal N° 735, que dispõe sobre o serviço de Transporte Universitário a ser oferecido pelo Poder Executivo Municipal de Cariré, a qual já foi sancionada pelo prefeito Antônio Martins. Estudantes universitários estiveram presentes à sessão ordinária, saindo de lá bastante satisfeitos e confiantes em melhores dias para continuar seus estudos universitários. Vale ressaltar que também serão beneficiados estudantes com cursos profissionalizantes e/ou técnicos, que precisam se deslocar até a cidade de Sobral.

Conheça os Termos da Lei Municipal

Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Cariré a subsidiar em até 100% (cem por cento) os custos com transporte de estudantes universitários, cursos profissionalizantes e/ou técnicos.

Art. 2°. Terão direito ao serviço de Transporte gratuito os estudantes residentes e domiciliados no Município de Cariré que necessitem de deslocamento diário ou cíclico para a frequência às aulas, desde que regularmente matriculados em Cursos de nível de Graduação, Pós-Graduação, cursos profissionalizantes e/ou cursos técnicos regulares não ofertados na rede de Ensino de Cariré, todos devidamente reconhecidos e autorizados pelo Ministério da Educação - MEC, situados na cidade de Sobral/CE, cidade polo universitária mais próxima.

Art. 3°. O Transporte a que alude o artigo 1° será no modo rodoviário, através de veículos da frota própria do Município de Cariré ou contratados de empresas terceirizadas através de processo licitatório.

Parágrafo Único. O município disponibilizará um veículo específico desde que haja um mínimo de 05 (cinco) estudantes regularmente matriculados por viagem.

Art. 40. Para fazerem jus ao beneficio de que trata a presente Lei, os estudantes deverão realizar cadastro na Secretaria Municipal da Educação, apresentando o comprovante de matrícula da instituição de ensino que irá frequentar, cópia de comprovante de endereço ou declaração de domicílio, cópia de documento pessoal oficial com foto, e foto 3x4 recente.
 
§ 1°. Não será beneficiado o aluno que não cumprir com as exigências referidas no caput deste artigo.
 
§ 2°. O transporte será oferecido apenas de segunda a sexta-feira. 

Art. 5°. O transporte previsto nesta Lei deve garantir ao estudante o transporte pelo trajeto de ida e volta, utilizando como local de referência para embarque/desembarque um ponto comum na Sede do Município de Cariré, devendo o trajeto do veículo garantir o embarque/desembarque também na unidade de ensino onde estiver matriculado o aluno. 

Art. 6°. Demais regulamentações poderão ser executadas pelo Poder Executivo através de Decreto. 

Art. 7°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes. 

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. 

                              Cariré/CE, em 25 de abril de 2022. 
 
                                             Antônio Rufino Martins
                                        Prefeito Municipal de Cariré

De 04 a 07 de maio será realizada a Festa de Nossa Senhora de Fátima da localidade de Santo Antônio, município de Cariré-CE

No período de 04 a 07 de maio de 2022 será realizada a tradicional Festa de Nossa Senhora de Fátima, numa promoção da Capela de Nossa Senhora de Fátima da localidade de Santo Antônio, a qual pertence à Paróquia de Santo Antônio de Pádua de Cariré-CE. O tema deste ano é: "Com Maria, somos chamados a conversão" e o subtema: "Ele olhou para a humildade de sua serva (Lucas -1, 48)".

Confira a programação da Festa de Nossa Senhora de Fátima da capela de Santo Antônio de Pádua de 04 a 07 de maio de 2022:

➤Dia 04/05/2022 – Quarta-feira 
- 06h – Peregrinação com a imagem de Nossa Sra. de Fátima pela comunidade, momento de oração e logo após café compartilhado;
- 19h – Abertura e hasteamento da bandeira, logo após, Novena e Missa (Celebrante Pe. Nery);
- HOMENAGEADOS: Setor Nossa Sra. de Fátima (famílias do Posto Nossa Sra. de Fátima), agricultores, Ministros da Eucaristia, acólitos, Apostolado da Oração;
- COMUNIDADES: Arrudiador, Várzea da Cacimba, Capoeiras, Vila Naiara, Amanaiaras, Muquém de São Pedro.
- PROMOÇÃO: Barraca com comidas típicas.

Dia 05/05/2022 – Quinta-feira
- 18:30h – Novena;
- 19h – Missa (Celebrante Pe. Nery)
- HOMENAGEADOS: Setor Nossa Sra. das Graças (famílias vizinhas a Capela), profissionais do Posto de Saúde de Juré, Grupos Pastorais:Terço das Mulheres, Pastoral da Crisma, Catequese, Grupos Pastorais da Paroquia de Cariré;
- COMUNIDADES: Macaraú, Juré, Anil;
- PROMOÇÃO: Barraca com comidas típicas, Leilão das Senhoras,

➤ Dia 06/05/2022 – Sexta-feira
- 18:30h – Novena;
- 19h – Missa (Celebrante Pe. Nery);
- HOMENAGEADOS: Setor Nossa Sra. Mãe Rainha (famílias do Santo Antônio de cima), dizimistas da comunidade, aposentados, comerciantes, profissionais da educação da Escola Coronel João Fernandes, Grupos Pastorais: Terço dos Homens, Pastoral do Dízimo, Catequese;
- COMUNIDADES: Caiçara, Tapuio, Lagoa de fora, Solidade;
- PROMOÇÃO: Barraca com comidas típicas, Bingo.

➤ Dia 07/05/2022 – Sábado (Último dia)
- 18:30h – Novena;
- 19h – Missa (Celebrante Pe. Nery);
- HOMENAGEADOS: Visitantes de todas as comunidades da Paróquia de Cariré e comunidades de outras paróquias, filhos da terra, equipes da organização da Festa da Capela;
- PROMOÇÃO: Barraca com comidas típicas, Leilão da Festa.