Câmara Municipal de Cariré autoriza o Poder Executivo a doar terrenos para empresas se instalarem na cidade

De volta do recesso legislativo do mês de julho de 2016, a Câmara Municipal de Cariré esteve reunida no último sábado, dia 6 de agosto, quando foram aprovados dois projetos de leis, de autoria do Poder Executivo Municipal. A primeira sessão ordinária do 2º período legislativo foi presidida pelo vereador Doriedes Honório de Sousa (PDT), tendo ainda na vice-presidência o vereador Nery Neto (PDT), os quais são ligados ao grupo político do prefeito Antônio Martins (PDT).

Eis os projetos de leis que foram aprovados por unanimidade, pelos vereadores presentes à referida sessão:
1) Projeto de Lei Nº 09/2016, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fazer a doação de uma área de terra à Empresa Online Serviços de Telecomunicações Ltda. O terreno está situado à Rua Vereador Manoel Honório de Brito, e se destina à construção de uma sede própria para o escritório da Empresa Online de Telecomunicações, na zona urbana da cidade, e que propiciará a criação de empregos e renda para os cidadãos carireenses e arrecadação para o Erário Público Municipal. 
2) Projeto de Lei Nº 10/2016, que autoriza o Poder Executivo Municipal  a realizar a doação de um terreno à Empresa Herjane F. Aragão, para a instalação de uma indústria de reciclagem que criará vários empregos e renda para os cidadãos carireenses e arrecadação para o Erário Público Municipal. 

Impeachment de Dilma: veja como votaram os senadores cearenses

Por 59 a 21, Dilma se torna ré após votação no Senado

Brasília. O Senado decidiu ontem por 59 votos pela procedência da acusação da presidente afastada Dilma Rousseff (PT). Com isso, o julgamento final - do mérito do processo - será marcado. Eram necessários pelo menos 41 votos. Se fosse rejeitado, o processo seria arquivado e a petista reassumiria o cargo.

Na própria sessão, a acusação e a defesa foram intimadas para que oferecessem, no prazo sucessivo de até 48 (quarenta e oito) horas, respectivamente, o libelo acusatório e sua contrariedade, juntamente com o rol de até 5 (cinco) testemunhas legais e mais 1 (uma) extranumerária para cada uma das partes.

LEIA MAIS (Clicando no link da fonte da matéria original)...