Macaraú e Cariré lamentam o falecimento de Beto da Cagece, ocorrido hoje (19/05), em Fortaleza, no hospital da Unimed

Macaraú e Cariré receberam com profunda tristeza a notícia sobre o falecimento de Francisco Albégio Filho, mais conhecido por Beto da Cagece, ocorrido hoje, pela manhã, dia 19 de maio, no hospital da Unimed, em Fortaleza, por complicações renais. Albégio Filho também foi gerente do escritório da Cagece, no distrito de Macaraú, em meados dos anos 80, e também exerceu o cargo de secretário de Obras na administração do ex-prefeito Charles Aguiar, no início dos anos 90. Era formado como engenheiro em edificações pela UVA de Sobral. Casado com a professora Sandra Farias, diretora da escola de ensino infantil e fundamental da localidade de Coco, no município de Cariré, sendo seu filho único, o jovem adolescente Luís Eduardo.

Era muito ligado ao grupo político do prefeito Antônio Martins e da primeira-dama Virgina Souza Aguiar, dos quais era amigo particular e participava sempre das decisões politicas do grupo, por ser de irrestrita confiança do casal Antônio Martins/Virgina Aguiar, que lamentam profundamente o desaparecimento repentino do querido correligionário e amigo de todas as horas.

Era bastante amigo da imprensa regional e sempre apoiava os radialistas e jornalistas que vinham de outras cidades para divulgar o município de Cariré além fronteiras. Todos lamentaram por meio de redes sociais, o falecimento repentino do amigo de todas as horas, o popular Beto da Cagece, como era mais conhecido por todos, e aqui em Cariré os recebia com satisfação e cordialidade.

Horários e locais do velório e sepultamento

A família de Francisco Albégio Filho ( Beto da Cagece) informa que o velório do mesmo será a partir das 21:00h de hoje, 19 de  maio, na casa de seus pais, no Centro do distrito de Macaraú. A missa de corpo presente será realizada amanhã,  dia 20 de maio (sexta-feira), às 9:00h, na capela de Santa Ana - Macaraú, distrito de Santa Quitéria. 

Câmara Municipal aprova Lei Complementar Municipal que cria a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACAA


Por ocasião da primeira sessão ordinária do corrente mês, a Câmara Municipal de Cariré-CE aprovou por unanimidade a Lei Complementar Municipal Nº 738, oriunda do Poder Executivo Municipal, que "cria no âmbito do Município de Cariré, a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACAA, vinculada de forma indireta à Secretaria do Meio Ambiente e dá outras providências", a qual já foi sancionada e promulgada pelo prefeito Antônio Martins, nos seguintes Termos:

Art.1°. Fica instituída sob a forma de autarquia municipal, vinculada á Secretaria do Meio Ambiente, a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACA, com personalidade jurídica direito público, de duração indeterminada, com sede e foro nesta cidade de Cariré e jurisdição em todo o Município, e com autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo Único - A Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACA terá a finalidade de assessorar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente na formação, desenvolvimento e coordenação da Política Municipal de Meio Ambiente, sendo responsável por sua execução, e dará fiel cumprimento às normas municipais, estaduais e federais relacionadas ao Meio Ambiente.

Art. 2°. A AMMACA integrará o Sistema Nacional de Meio Ambiente na qualidade de órgão local responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

Art. 3°. Compete á AMMACA:
I - Executar a Politica Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes no Município;
II - Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
III - Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
IV - Anuir e/ou apresentar informação técnica-ambiental, conforme o caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução da política de meio ambiente em nível federal e estadual;
V - Exigir para empreendimentos e atividades licenciados, fiscalizados e monitorados pelo Município os Estudos e Programas Ambientais correspondentes, de acordo como grau de impacto sobre o Meio Ambiente, coordenando, conforme o caso, audiências públicas;
VI - Controlar a qualidade ambiental do Município, mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos naturais do Município de Cariré exercendo o controle das fontes de poluição, de forma a garantir o cumprimento dos padrões, de emissão estabelecidos;
VII - Fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando o desenvolvimento sustentável no Município;
VIII - Sugerir as medidas de prevenção e conservação dos recursos naturais no Município, propondo a criação de unidades de conservação, bem como fiscalizar parques, hortos florestais, jardins zoológicos e outros logradouros públicos, além de planejar arborização de parques, jardins e praças públicas, incluindo a sede municipal e Distritos;
IX - Aplicar, no âmbito do Município de Cariré as penalidades por infração às normas de proteção ambiental, federal, estadual e municipal, de acordo como queestabelece a legislação em vigor;
X - Baixar, mediante portaria e/ou instrução normativa as normas técnicas e administrativas necessárias à regularização da Política Municipal de Meio Ambiente, mediante, quando for o caso, prévio parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
XI - Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental concorrendo para o desenvolvimento de tecnologias ecológicas;
XII - Desenvolver programas de educação ambiental que contribuam para uma melhor compreensão social dos problemas sanitários e ambientais do município de Cariré;
XIII - Formalizar e celebrar convênios, ajustes, acordos, termos e contratos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais, para execução de atividades ligadas às suas finalidades;
XIV - Participar do gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XV - Editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, além do estabelecimento de empreendimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno impacto ambiental, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
XVI - Editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais;
XVII - Organizar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais do Município de Cariré, em articulação com os órgãos ambientais estadual, federal para acompanhamento, monitoramento e controle dos impactos ambientais do Município.
XVIII - Manter o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, no âmbito da competência licenciadora do Município de Cariré;
XIX - Aplicar os recursos de medidas compensatórias cobradas em processos de licenciamento ambiental de competência do Município de Cariré; 
XX - Executar atividades correlatas, bem como exercer as demais competências que lhe forem conferidas por instrumento legal ou infralegal.