Estado do Ceará está proibido de contratar professores temporários

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 FOTO: STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a Lei Complementar 22/2000, do Ceará, que autoriza a Secretaria de Educação (Seduc) a contratar professores em caráter temporário. Em sessão na última quinta-feira (9), maioria dos ministros julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3271, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Por meio de nota, a Seduc informou que ainda não foi notificada da decisão e só vai se pronunciar sobre o assunto após receber o documento e analisar em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo o STF, a decisão da Corte também mudou os efeitos da decisão para que esta surta efeitos um ano após a publicação do ato do julgamento. 
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