Foi publicada, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Lei 6.687/2014, que autoriza o Poder Executivo a criar um programa de tratamento da Síndrome de Burnout para os professores da rede pública estadual. A doença é causada por situações de estresse persistente vinculado ao ambiente de trabalho. De acordo com a lei, o estado terá um prazo de dois anos para implantar o programa, que será composto por campanhas informativas, além de exames e tratamentos.
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