Aprovados por unanimidade os três projetos de lei do Poder Executivo Municipal, que autoriza a compra de imóvel para a construção de escola e posto de saúde no povoado de Almas; que institui a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e Hino do Município de Cariré, nas escolas públicas do Município; que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio de ajuda financeira com as unidades escolares executoras da rede pública municipal de ensino
A Câmara Municipal de Cariré esteve reunida em mais uma sessão ordinária, no último dia 15 de março, quando foram apreciados três projetos de lei que foram enviados pelo prefeito municipal de Cariré, Antônio Rufino Martins, assim especificados:
PROJETO DE LEI Nº 06/2014 - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a comprar o imóvel avaliado em R$ 35.000,00 que será destinado à construção de uma escola e de um posto de saúde, localizado no povoado de Almas.
PROJETO DE LEI Nº 05/2014 - Que institui a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional Brasileiro e Hino do Município de Cariré, nas escolas públicas do Município, semanalmente, às sextas-feiras, de acordo com o disposto no artigo 24 e incisos da Lei Federal nº 5.700, de 01 de setembro de 1971; a execução dos Hinos poderá ser realizada em conjunto com o hasteamento das respectivas bandeiras; cuidarão as escolas públicas do município de Cariré programarem o horário para cumprimento ma hora determinada, bem como proceder o hasteamento dentro daquele estabelecidos no artigo 15, § da Lei Federal supra citada. Segundo a Justificativa do Poder Executivo Municipal, "a existência de uma lei Lei Federal nesse sentido justifica a apresentação do Projeto, incutindo nos alunos o dever cívico, o respeito aos símbolos nacionais e o amor à Pátria".
PROJETO DE LEI Nº 04/2014 - Que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar convênio de ajuda financeira com as unidades escolares executoras da rede pública municipal de ensino de forma a suprir gastos com pequenas despesas de caráter emergencial, o que contemplará um total de 20 escolas. De acordo com o Artigo 3º do Projeto de Lei, entende-se por "pequenas despesas" a compra de material de expediente, produtos de limpeza e higienização, produtos para a manutenção de bens móveis, além de material elétrico e de processamento de dados, entre outros congêneres.
Após a leitura minuciosa e amplo debate por parte do plenário, todos os vereadores presentes à sessão aprovaram os projetos de lei acima mencionados.
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