Idosos e pessoas com deficiência serão isentos temporariamente da taxa de embarque nos terminais de ônibus em Fortaleza. A medida terá validade nos próximos 60 dias, enquanto a SOCICAM, empresa que administra os terminais da capital, se reúne com representantes das agências de ônibus para tentar viabilizar a extinção definitiva da tarifa.
A decisão foi tomada após audiência pública realizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível (Tutela Coletiva do Idoso) . De acordo com Inquérito Civil Público nº 2017/452447, a isenção da taxa de embarque a idosos e pessoas com deficiência que fazem jus a gratuidade legal no transporte intermunicipal de passageiros.
Na audiência, contou com a presença do promotor de Justiça Hugo Porto, coordenador do CAOCIDADANIA, foi discutido com a empresa SOCICAM e o DETRAN, acerca da isenção prevista na Lei Estadual nº 12.737/97, segundo a qual “fica isento da taxa para ter acesso às plataformas de embarque, o usuário de transporte coletivo intermunicipal que goza de gratuidade assegurada por Lei” (art. 1º, § 7º).
De acordo com a promotora de Justiça Magda Kate e Silva Ferreira Lima, titular da 19ª Promotoria de Justiça Cível, para a qual o texto da lei estadual não limita o direito dos idosos acima de 65 anos e das pessoas com deficiência que possuem o cartão passe-livre intermunicipal, que fariam jus à isenção da taxa de embarque ainda que o bilhete tenha sido pago por exceder ao limite de duas vagas por viagem.
Pela Promotora de Justiça, foi exposto, como fundamento, o teor do procedimento extrajudicial nº 2016/384274, que também tramitou na 19ª Promotoria de Justiça Cível, e no qual a SOCICAM reconhecera o direito à isenção da taxa de embarque a todos os idosos que fazem jus, em tese, à gratuidade legal, ou seja, ainda que a passagem tenha sido paga por exceder às duas vagas por viagem previstas na Lei Estadual nº 11.997/92.
O promotor de Justiça Hugo Porto afirmou que a isenção da taxa de embarque a todos os idosos e pessoas com deficiência que fazem jus à gratuidade constitui medida de ganho social, bem como direito do idoso e da pessoa com deficiência, público considerado hipervulnerável.
A SOCICAM sustentou que a isenção da taxa de embarque é somente para os idosos e pessoas com deficiência que conseguiram emitir bilhetes gratuitos, que são concedidos no limite de duas vagas por viagem, conforme a legislação estadual. Para o DETRAN, a SOCICAM, exercendo a gestão dos terminais rodoviários de Fortaleza, tem plena autonomia para conceder isenção a todos os idosos e pessoas com deficiência beneficiários da gratuidade legal.
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