A decisão sobre a perda de mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP) deve partir do plenário da Câmara dos Deputados e não do Supremo Tribunal Federal (STF), defende a assessoria jurídica da Mesa Diretora da Casa. Embora o ministro Edson Fachin, da Suprema Corte, tenha decretado a prisão e a cassação do mandato de Maluf por lavagem de dinheiro na semana passada, o núcleo jurídico da Câmara acredita que a segunda parte da sentença cabe aos deputados, como aconteceu em situações similares no passado. Preso por desvio de recursos públicos, o ex-deputado Natan Donadon (sem partido-RO), por exemplo, só perdeu o mandato após decisão unânime do plenário nesse sentido, em 2014, apesar de ter sido condenado pelo STF em 2013.
No caso de Maluf, a Mesa Diretora da Câmara pode recorrer da decisão de Fachin ou pedir um esclarecimento ao Supremo. “A Câmara, claro, não vai descumprir decisão judicial, mas pode questioná-la”, disse ao Correio o chefe do núcleo de assessoria jurídica, Leonardo Barbosa. “O Supremo tem precedentes nesse sentido em pelo menos outros três casos”, lembrou. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), volta hoje a Brasília e deve se reunir com os assessores, durante a tarde, para ouvir as recomendações e analisar a situação. O encontro não tem horário nem local confirmados, mas há comprometimento do presidente em discutir o tema. Na última sexta-feira, Maia afirmou que “a nossa assessoria está fazendo uma análise sobre a jurisprudência do próprio Supremo para dizer o que vale”. Quem pode cassar um mandato, segundo o presidente da Câmara, “é a sociedade, representada pelo plenário”.
FONTE: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2017/12/27/internas_polbraeco,650057/perda-do-mandato-de-maluf-deve-ser-decidido-pelos-deputados.shtml
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.