Câmara Municipal de Vereadores autoriza o Poder Executivo de Cariré a firmar convênio com o Museu Euclides Rufino Rodrigues
Revivendo as Tertúlias do Recreio Social Groairense - Anos 60 & 70; clicar no "play" para ouvir [Canal VJR Vídeos - Youtube]
Caros Conterrâneos e Amigos! Vamos "matar" as saudades dos bons Anos 60 & 70 ouvindo e curtindo as músicas que eram tocadas pela possante vitrola do Recreio Social Groairense (RSG), que tinha na direção o Mons. Cleano e na coordenação a Professora Zita Maria. Comentem! Compartilhem! (POR FAVOR, CLICAR NA IMAGEM, PARA OUVIR AS MÚSICAS NO CANAL "VJR VÍDEOS" DO YOUTUBE!)
Câmara Municipal de Cariré realizará sessão solene para entrega de Títulos de Cidadania no dia 14/09, às 18h, no Auditório da Escola Francisco Hermínio
Câmara de Vereadores de Cariré aprova Lei Municipal que atualiza o piso salarial dos ACS e ACE de acordo com Emenda Constitucional
Por ocasião de uma das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores realizada recentemente, foi aprovada a Lei Municipal Nº 779/2022, enviada pelo Poder Executivo de Cariré, que "Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional dos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) nos termos da Emenda Constitucional N°120/2021, altera e revoga dispositivos legais municipais, e dá outras providências".
"Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder piso salarial profissional no valor de dois salários mínimos aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), nos termos do §9° do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 2º. O pagamento do piso de que trata o Art. 1° desta Lei fica condicionado ao repasse federal, consoante disposto também no §9° do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022.
Art. 3º. Os artigos 5° e 6° da Lei Municipal N. 534, de 06 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. O incentivo financeiro mensal será pago no montante de RS 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) por Agente Comunitário de Saúde.
Art. 6°. O valor será repassado aos Agentes Comunitários de Saúde que possuam vinculo com o Município através da folha de pagamento mensal, e poderá ser celebrado convênio ou outro instrumento legal para o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde que possuam vinculo com o Estado do Ceará.
Art. 4°. Fica integralmente revogada a Lei Municipal N° 539, de 06 de fevereiro de 2017.
Art. 5°. Fica integralmente revogada a Lei Municipal N° 574, de 09 de novembro de 2017.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 06 dc maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional N°1202022.
Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário".
Cariré-CE, em 15 de agosto de 2022.
ANTONIO RUFINO MARTINS / Prefeito Municipal de Cariré