Câmara Municipal de Vereadores autoriza o Poder Executivo de Cariré a firmar convênio com o Museu Euclides Rufino Rodrigues

(OBS: Clicar na imagem acima, para obter uma maior visualização do Projeto de Lei Nº 36/2022)

Recentemente em uma de suas sessões ordinárias do 2º Período Legislativo, o Plenário da Câmara Municipal de Cariré aprovou o Projeto de Lei Nº 36/2022 enviado pelo prefeito Antônio Martins, que "autoriza o Poder Executivo a firmar com o Museu Euclides Rufino Rodrigues parceria e repassar recurso financeiro, através de Termo de Fomento, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências".

"Art.1°. Fica reconhecida a entidade MUSEU EUCLIDES RUFINO RODRIGUES, CNPJ N° 12.658.717/0001-04, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de utilização do Incremento da cultura e preservação histórica da cultura local, regional e nacional através de seu acervo material e imaterial.

Art. 2°. Fica autorizado, nos termos do disposto no art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019, o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o MUSEU EUCLIDES RUFINO RODRIGUES, CNPJ N° 12.658.717/0001-04, para o repasse financeiro, visando fomentar a cultura no âmbito do município.

Art. 3°. O valor a ser dispendido com a parceria, dependerá de prévia aprovação de plano de trabalho a ser apresentado junto à secretaria competente, considerando seus limites orçamentários e financeiros, bem como seu planejamento e deverá ser aplicado no pagamento de serviços de terceiros, aquisição de insumos, manutenção geral da entidade, com o objetivo de cobrir despesas de custeio das atividades prestadas em caráter público.

Art. 4°. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio ou subvenção social no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o fim de vigência do termo, acompanhada da seguinte documentação: 

I - oficio de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados; 
II - relação de pagamentos; 
III - execução da receita e despesa; 
IV - apresentação do extrato bancário da conta específica; 
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e 
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário. 

Art. 5°. Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notas fiscais, faturas) deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada, contendo data e discriminação das despesas realizadas e farão parte da prestação de contas.
 
Art. 6°. Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverá devolver os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos cofres do Município, até 90 (noventa) dias após o término do termo. 

Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento anual. 

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                   Cariré/CE, em 08 de agosto de 2022. 

                                    ANTÔNIO RUFINO ARTINS
                                    Prefeito Municipal de Cariré 

Revivendo as Tertúlias do Recreio Social Groairense - Anos 60 & 70; clicar no "play" para ouvir [Canal VJR Vídeos - Youtube]

Caros Conterrâneos e Amigos! Vamos "matar" as saudades dos bons Anos 60 & 70 ouvindo e curtindo as músicas que eram tocadas pela possante vitrola do Recreio Social Groairense (RSG), que tinha na direção o Mons. Cleano e na coordenação a Professora Zita Maria. Comentem! Compartilhem! (POR FAVOR, CLICAR NA IMAGEM, PARA OUVIR AS MÚSICAS NO CANAL "VJR VÍDEOS" DO YOUTUBE!)

Câmara Municipal de Cariré realizará sessão solene para entrega de Títulos de Cidadania no dia 14/09, às 18h, no Auditório da Escola Francisco Hermínio


O Plenário da Câmara Municipal de Cariré aprovou o Projeto de Resolução Nº 08/2022, que convoca a sessão solene para entrega de vários títulos honoríficos de Cidadania Carireense, a qual será realizada na próxima quarta-feira, 14/09, a partir das 18h, no Auditório da Escola Francisco Hermínio, situada à Rua Vicente Araújo Chaves, na sede municipal, conforme Edital de Convocação.

Câmara de Vereadores de Cariré aprova Lei Municipal que atualiza o piso salarial dos ACS e ACE de acordo com Emenda Constitucional

Por ocasião de uma das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores realizada recentemente, foi aprovada a Lei Municipal Nº 779/2022, enviada pelo Poder Executivo de Cariré, que "Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional dos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) nos termos da Emenda Constitucional N°120/2021, altera e revoga dispositivos legais municipais, e dá outras providências". 

"Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder piso salarial profissional no valor de dois salários mínimos aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), nos termos do §9° do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 

Art. 2º. O pagamento do piso de que trata o Art. 1° desta Lei fica condicionado ao repasse federal, consoante disposto também no §9° do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 

Art. 3º. Os artigos 5° e 6° da Lei Municipal N. 534, de 06 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 5º. O incentivo financeiro mensal será pago no montante de RS 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) por Agente Comunitário de Saúde. 

Art. 6°. O valor será repassado aos Agentes Comunitários de Saúde que possuam vinculo com o Município através da folha de pagamento mensal, e poderá ser celebrado convênio ou outro instrumento legal para o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde que possuam vinculo com o Estado do Ceará. 

Art. 4°. Fica integralmente revogada a Lei Municipal N° 539, de 06 de fevereiro de 2017. 

Art. 5°. Fica integralmente revogada a Lei Municipal N° 574, de 09 de novembro de 2017. 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 06 dc maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional N°1202022. 

Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário". 

Cariré-CE, em 15 de agosto de 2022. 

ANTONIO RUFINO MARTINS / Prefeito Municipal de Cariré