Câmara de Vereadores de Cariré inicia atividades em 2014, com aprovação de dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo Municipal



Presidida pelo vereador Doriedes Honório de Sousa, a Câmara Municipal de Cariré reiniciou neste sábado (15), suas atividades legislativas referentes ao ano de 2014, com uma pauta bem movimentada, quando foram lidos e apreciados os dois projetos de lei e respectivas mensagens de autoria do Poder Executivo Municipal.

Para o conhecimento público, os dois projetos de lei aprovados por unanimidade pela maioria da bancada de vereadores de situação e oposição são os seguintes:

INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE CARIRÉ - REFIS MUNICIPAL (PROJETO DE LEI Nº 02/2014):

De acordo com  o Artigo 1º, o Programa de Recuperação Fiscal de Cariré - Refis Municipal foi instituído com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais (impostos, taxas e contribuição  de melhoria) vencidos até 31/12/2013, inscritos ou não em dívida ativa, parcelados ou não, ajuizados ou não, com exibilidade suspensa ou não.
De acordo com o Artigo 2º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de juros, multas, aos contribuintes que estiverem em débito com a Fazenda Municipal. 
De acordo com o Parágrafo Único, gozarão dos benefícios desta Lei, os contribuintes que quitarem seus débitos até 31 de março de 2014.
De acordo com o Artigo 3º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cariré, em 4 de fevereiro de 2014. 

AUTORIZAÇÃO PARA CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS AGENTES DE SAÚDE QUE NÃO TIVEREM A CNH / CATEGORIA "A" (PROJETO DE LEI Nº 01/2014):

De acordo com o Artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos Agentes de Saúde, em uma única parcela, o valor de R$ 325,00 (trezentos e vinte cinco reais)
De acordo com o Prágrafo Único, só serão beneficiados por esta lei, os agentes de saúde que não tiverem a Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "A"
De acordo com o Artigo 2º, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cariré, em 23 de janeiro de 2014.

Líder da bancada do prefeito na Câmara Municipal de Cariré, Vereador Francisco Nery Neto, fazendo explanações sobre as mensagens e projetos de lei que foram enviados pelo Poder Executivo Municipal

Por motivos superiores, o prefeito em exercício Elmo Roberto Aguiar não pode comparecer à sessão ordinária, mas, foi representado pelo seu líder de bancada da situação, vereador Francisco Nery Neto, que ocupou a tribuna da Casa do Povo, para ler e fazer explanações sobre as mensagens e projetos de lei que foram enviados pelo Poder Executivo Municipal.

OUÇA O DISCURSO DO LÍDER DO PREFEITO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRÉ/CE, FRANCISCO NERY NETO, CLICANDO NA SETINHA DO "PLAY":


EDIÇÃO DE AÚDIO: Vicente J.RodriguesJornalista/Radialista 
GRAVAÇÃO DE ÁUDIO: Luiz Neto - Radialista/Repórter

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