O clima na casa da aposentada Janete Dias Carneira, de 57 anos, ontem, era de incredulidade, após a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira, de rejeitar a possibilidade de desaposentação (troca de um benefício do INSS por outro de maior valor). A mudança era pleiteada na Justiça por cerca de 180 mil beneficiários da Previdência Social em todo o país. Ontem, porém, a Corte decidiria sobre a devolução dos valores de quem ganhou ações em instâncias inferiores da Justiça. Mas a votação não aconteceu.
Janete, por exemplo, que foi secretária e se aposentou em 2008, continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Em 2011, ela ajuizou uma ação pedindo um novo cálculo de benefício. Mas a expectativa de dobrar o valor deu lugar à frustração:
— A diferença seria considerável, de R$ 2 mil a mais. Eu passaria a receber R$ 4.200. Agora, sou obrigada a continuar trabalhando para compor a renda — disse a moradora do Cachambi, na Zona Norte, que atuou a vida toda no setor de aviação e trabalha num consultório médico.
Com a decisão do STF, Janete não planeja mais parar de trabalhar, já que as despesas de casa não poderiam ser cobertas pelo benefício atual:
— Há mais de dois anos, saiu minha decisão favorável à desaposentação (em instância inferior da Justiça), mas o advogado pediu o recálculo, porque o valor que o INSS queria pagar ainda estava aquém do devido. Infelizmente, com a nova decisão, foi tudo por água abaixo.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou ontem que situações pendentes, como a de aposentados que já obtiveram revisão dos benefícios com base em novas contribuições, deverão ser resolvidas posteriormente, após a apresentação de recursos.
Devolução ainda sem decisão
Os ministros do STF alegaram um rombo de R$ 7,7 bilhões por ano para a Previdência, como sustentava a Advocacia-Geral da União (AGU), para votar contra a desaposentação. Para o advogado de Janete, Eurivaldo Bezerra, o argumento não se sustenta:
— Estão usando o artifício de rombo na Previdência Social. Rombo em que sentido se o aposentado contribuiu?
Sobre a devolução ao INSS dos benefícios já pagos, Guilherme Portanova, advogado da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), explicou:
— Para quem está recebendo hoje, já com decisão transitada em julgado (definitiva), a única forma de ser constituído esse efeito é via ação rescisória. A partir da publicação da decisão do STF, o INSS terá até dois anos para entrar com essa ação. Já para quem recebeu o aumento por liminar, o INSS vai esperar a publicação do acórdão.
A suspensão do novo benefício, no caso de quem teve apenas liminar, deverá ser imediata.
— O INSS vai criar uma força-tarefa para cancelar todas as liminares e voltar aos benefícios anteriores — avaliou.
AGU aguarda publicação mas cita legislação
A Advocacia-Geral da União (AGU), que representava o INSS na ação que foi julgada pelo Supremo, afirmou ontem que é necessário aguardar a publicação do acórdão antes de qualquer interpretação da decisão, seja em relação à suspensão dos novos benefícios ou aos valores já pagos pelos aposentados que obtiveram vitórias na Justiça de todo o país.
A instituição, porém, destaca que, pelo Novo Código do Processo Civil, os juízes e os tribunais deverão observar a decisão do STF, que tem repercussão geral (ou seja, vale para todas as instâncias judiciais), para revogarem liminares ou reformarem acórdãos.
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