FONTE: http://www.tcm.ce.gov.br/tcm-site/lei-da-transparencia-lc-1312009-fiscalizacao-e-orientacoes/
FONTE: http://www.tcm.ce.gov.br/tcm-site/lei-da-transparencia-lc-1312009-fiscalizacao-e-orientacoes/
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) informou, nesta terça-feira (7), que os portais de transparência de 101 prefeituras e outras 96 câmaras municipais do Estado estão, atualmente, em situação irregular. Segundo a primeira avaliação mensal feita pelo TCM em 2017, os endereços não atenderam ao padrão mínimo de qualidade exigido pela Lei Complementar 131/2009.
De acordo com a legislação, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira devem ser liberadas ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, através de portais eletrônicos de acesso público. Conforme constatou o TCM, isso não está acontecendo em vários municípios do Estado. Clique aqui para ver a lista.
Segundo a diretora de Fiscalização do TCM, Telma Escóssio, as fiscalizações quanto aos portais de transparência entraram na agenda da Corte de Contas em 2011 e, desde então, são avaliados mensalmente os critérios estabelecidos em Lei. Essas avaliações servem também como orientação para os gestores que podem, a partir do resultado, corrigir e aprimorar seus portais.
A Lei determina também que seja adotado um sistema integrado de administração financeira e controle, atendendo ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo Federal e regulado por meio do Decreto Nº 7.185 de 27/05/2010.
Incentivo
De acordo com o presidente do TCM, Domingos Filho, a fiscalização dos portais de transparência tem o objetivo de servir "como um incentivo às Prefeituras e Câmaras municipais", de forma que as mesmas busquem manter as informações sobre suas respectivas gestões mais próximas do cidadão. "O Tribunal dispõe de técnicos que podem ser contactados sempre que necessário, para dirimir dúvidas", complementa.
Segundo o TCM, em caso de correção das falhas a Prefeitura ou Câmara anteriormente fiscalizada, e que não correspondeu aos critérios para atendimento à Lei da Transparência, é possível apresentar ao Tribunal de Contas uma Solicitação de Certidão, que será emitida após nova avaliação da Corte.
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