Dias após Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o Estado brasileiro tem que indenizar detentos por causa de prisões precárias, o senador Ricardo Ferraço foi na direção oposta e apresentou um projeto de lei para que esse dinheiro seja destinado não ao preso, mas à vítima do condenado.
Segundo a proposta, o juiz de execução penal deve incluir, na lista dos credores do preso, a pessoa lesada pelo crime cometido, dando à vítima habilitação automática nas ações de natureza indenizatória.
Na prática, o projeto altera a Lei de Execução Penal nos deveres do condenado, passando a garantir indenização da vítima ou dos sucessores dela “no limite do ressarcimento do dano sofrido”.
“A legislação deve ser instrumento para assegurar ao apenado condições humanas para cumprir a pena, mas também reparação das perdas causadas ao ofendido. Toda indenização a ser recebida pelo condenado deve ser destinada diretamente à sua vítima”, sustenta o senador, questionando a decisão do STF. Ferraço ressalta que, embora haja imposição legal de indenizar, a regra não tem sido considerada pelo juízo na execução das penas. O projeto, no entanto, ainda precisa de longo processo de tramitação.
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