Pela quarta vez os proprietários rurais terão nova oportunidade de aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) sem correrem o risco de multas e de bloqueio de crédito nas instituições financeiras oficiais e privadas. O governo federal adiou novamente o prazo para o registro que deve apoiar a regularização ambiental de propriedades rurais. O prazo, que venceria em 31 de maio, foi prorrogado para 31 de dezembro de 2018.
O decreto foi publicado no dia 1º de junho de 2018, pelo presidente Michel Temer, e pelo ministro interino do Meio Ambiente, Edson Duarte. O pedido de prorrogação do prazo partiu da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e de outras organizações do agronegócio.
Apesar de o MMA conceder o novo prazo, o pecuarista Cirilo Vidal, um dos representantes da diretoria da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec), alerta para a urgência no cadastramento. A principal mudança será a exigência de um cadastro ativo para acesso a crédito agrícola, seja por meio de bancos públicos ou privados. As propriedades cadastradas após o prazo também poderão ter acesso a crédito, mas vão perder alguns benefícios.
Cirilo Vidal acrescenta ser esta é a última oportunidade para pequenos, médios e grandes proprietários. Quem não estiver regularizado receberá multa e ainda terá a obrigação de se adequar imediatamente às normas ambientais rurais. Com o CAR na mão terão 20 anos para se ajustarem ao novo modelo. Em razão dessas vantagens, ele acredita haver desconhecimento de quem ainda não aderiu. Os governos do Estado e de municípios, como Cariré e outros da região noroeste, estão realizando os serviços de cadastro, gratuitamente.
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Proprietários rurais têm até o dia 31 de dezembro para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme alerta do MMA
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