Milhares de pessoas pagam até 35% (trinta e cinco por cento) a mais na tarifa de energia elétrica, devido a uma arrecadação equivocada do Governo Estadual. Isso porque, no cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o Governo deveria tributar apenas o valor da energia elétrica efetivamente consumida. Ao invés disso, na base de cálculo do referido imposto há também a inclusão da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (TUST).
Buscando a solução do erro e retificação das próximas faturas, a população tem se socorrido à Justiça, pleiteando também a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
Importante ressaltar que tal direito não está restrito às pessoas físicas, mas também às pessoas jurídicas.
Embora alguns Tribunais tenham suscitado a suspensão das ações sobre o tema, há diversos casos julgados favoráveis aos consumidores, inclusive decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para entrar com a ação é necessário reunir cópia das últimas contas de Luz, RG e CPF do titular e comprovante de residência.
Recomenda-se sempre a contratação de um advogado de sua confiança para ingresso de demandas judiciais. Lembre-se, ele é especialista no assunto e trabalhará para defender os seus direitos!
A inércia do povo faz prosperar uma sociedade que cultua a ilegalidade.
O Judiciário é a ferramenta apta a corrigir tais desconformidades.
Artigo de: Karina Peres Arruda / Do Site: http://www.jusbrasil.com.br/
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