A próxima terça-feira (6) guarda a retomada do julgamento da chapa Dilma-Temer, que caso seja condenada, pode culminar com a cassação de Michel Temer do cargo de presidente da República. Mesmo com a expectativa da oposição e de grande parte da sociedade civil, o peemedebista pode se prolongar à frente do Palácio do Planalto mesmo condenado graças a dispositivos jurídicos.
Em 16 de maio deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, atendeu ao pedido do relator do caso, ministro Herman Benjamin, e guardou quatro datas para julgar a ação impetrada pelo PSDB em 2014, pouco depois do senador afastado Aécio Neves ter perdido a eleição para a presidente Dilma Rousseff.
Normalmente, em julgamentos como esse, caso haja condenação, a pena é a perda do mandato e inelegibilidade por oito anos subsequentes à eleição que foi questionada.
A principal acusação que recai sobre a chapa Dilma-Temer é que houve abuso de poder da máquina pública em benefício próprio. A suspeita é que empreiteiras com contratos com a Petrobras abasteceram a chapa com propina durante a campanha presidencial de 2014.
A defesa de Michel Temer argumenta que o peemedebista não era o responsável pela captação de recursos para a chapa, que ficava a cargo de Edinho Silva. Relata também que Temer abriu uma conta em separado para sua candidatura à vice-presidente.
A estratégia da defesa do peemedebista é tentar separar a conduta de Temer a de Dilma. O argumento é o de que Temer não pode ser condenado por crimes atribuídos a Dilma, como determina o artigo 5º da Constituição, “individualização da pena”.
Se o argumento da defesa não for forte suficiente e a chapa Dilma-Temer for condenada, mesmo assim o peemedebista tem chance de prolongar sua estadia no cargo
Condenado apenas com a inelegibilidade
Com a tentativa de separar as responsabilidades e a função de Temer na chapa, a defesa insiste na argumentação de que Temer não era responsável pela captação de recurso. Segundo a lei eleitora, a cassação deve ocorrer somente "se o candidato for diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.
A defesa apresenta o precedente de um caso em que o vice-prefeito, apesar de ter perdido o mandato, não foi penalizado com a inelegibilidade, pois foi absolvido das acusações feitas contra o prefeito. A defesa argumenta que se houve esse precedente, "qual a razão jurídica que manda, nas mesmas condições, levar a cabo a cassação de ambos os eleitos?”.
Recursos no próprio TSE
Caso haja a condenação, a defesa ainda deve entrar com recursos no Tribunal Superior Eleitoral.Tradicionalmente, o TSE determina a execução de suas penas após o julgamento de todos os recursos, conhecidos como "embargos de declaração". Isso faria com que Temer se prolongasse no cargo por mais um período. Essa medida é chamada de "trânsito em julgado", ou seja, todos os recursos já foram julgados e rejeitados. Por lei, são permitidos até três embargos.
Recurso no STF
Caso a ação no TSE chegue ao ponto de trânsito em julgado, a defesa ainda poderá entrar com um "recurso extraordinário" no Supremo Tribunal Federal. Essa estratégia da defesa pode tanto contestar a decisão do TSE como pedir um "efeito suspensivo" e manter Temer no cargo.
Medida cautelar no STF
Caso em uma hipótese mais remota o TSE mande executar a pena antes de julgar todos os embargos, a defesa pode entrar com um pedido específico no Supremo. O argumento da medida cautelar deve ser o de não tornar inúteis possíveis embargos ou recursos no próprio STF antes da aplicação de uma decisão final.
Futuro
Oposição e aliados já articulam um possível substituo de Michel Temer caso ele venha a ser deposto do cargo pelo Tribunal Superior Eleitoral. Gilmar Mendes já avisou que um pedido de vistas do processo no próximo dia 6 não seria nada fora do outro mundo, então a espera para uma possível condenação talvez venha a demorar algum tempo. Nesse meio tempo, as articulações em Brasília permanecem a todo vapor. Inclusive, em entrevista à Veja, Michel Temer afirmou que não sairia "mesmo" do cargo de presidente. "Não saio daqui. Não saio mesmo", disse. Talvez tamanho apego não seja ao cargo, e sim ao foro privilegiado. #Dentro da política
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