Por roubo de ovos de Páscoa, mãe e filho permanecerão presos

Condenada a 3 anos, dois meses e dois dias de prisão em regime fechado após ficar presa provisoriamente por cinco meses por ter sido flagrada furtando ovos de Páscoa e um quilo de peito de frango - #Crime que ocorreu em um supermercado na cidade de Matão, interior de São Paulo, em março de 2015 -, uma mulher teve seu pedido de liberdade negado pelo ministro Nefi Cordeiro do Superior Tribunal de #Justiça (STJ). Grávida de seu quarto filho, ela foi detida em novembro de 2016.

A pena imposta à mulher é maior do que a que foram submetidos sete réus envolvidos na Operação Lava Jato [VIDEO], que investiga o maior escândalo de corrupção da história do Brasil.

Para justificar sua decisão, o ministro apontou a reincidência da ré e lembrou que os furtos realizados depois da ocorrência no supermercado foram praticados quando ela estava aguardando julgamento em regime aberto.
Além do supermercado, outro estabelecimento foi alvo da mulher e mais duas comparsas quando teve roubados, por elas, quatro perfumes. Este furto aconteceu quando a mulher estava tendo seu caso analisado ainda em primeira instância no STJ. Porém, apenas a mãe do recém nascido está presa na cidade de Pirajuí, na Penintenciária Feminina Sandra Aparecida Lário Vianna, distante 166 quilômetros de Matão.

No último dia 28 de abril a detenta deu à luz ao seu quarto filho dentro da cela, com capacidade para 12 pessoas, na ala materna da penitenciária.

Em virtude da negativa do STJ ao pedido de liminar de habeas corpus, o processo seguirá para apreciação de ministros da 6ª turma da Casa.

Para elaborar o pedido de liberdade da ré, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apresentou o requerimento levando em conta o princípio da insignificância e relatando como absurda a pena imposta à mulher, segundo a defensora Maíra Coraci Diniz, que também faz parte do programa da Defensoria intitulado Mães em Cárcere

Outra argumentação apresentada pela defensora pública é o Marco Legal da Primeira Infância que estabelece prisão domiciliar, em substituição à preventiva, para mães de filhos menores de 12 anos de idade. Além disso, Maíra não poupou críticas ao parecer do magistrado que, por sua vez, justificou o aumento da pena classificando a culpa da ré como intensa. Indignada, a defensora alertou que o que está em julgamento é "o furto de ovos de Páscoa e peito de frango", fazendo alusão ao insignificante dano causado pela mulher ante a tantos crimes de maior gravidade como, por exemplo, desvio de bilhões de dinheiro público.

A prisão da mãe e sua discrepância vem sendo usado para expor as desproporções penais brasileiras que, não raramente, condenam rigorosamente crimes banais enquanto julgam com menor imaleabilidade crimes como corrupção e desvios de verbas da merenda escolar, por exemplo. #É Manchete!

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