Projeto de lei prevê julgamento pelo júri para os crimes de corrupção e com maior brevidade

O senador José Medeiros (PSD - MT) apresentou no início desse mês #projeto de lei que visa alterar o código de processo penal para atribuir ao júri a competência de julgamento dos crimes de corrupção ativa e corrupção passiva.

O projeto prevê que caberá ao júri julgar casos de corrupção nos quais a vantagem indevida recebida, oferecida ou solicitada seja superior a quinhentos salários mínimos. O senador justifica esse limite mínimo dizendo que "com esse valor de alçada, será possível filtrar os casos mais graves". Ele ressalta que o júri é uma "instituição que tem um alto custo operacional" e que isso visaria impedir seu acionamento desnecessário para o que ele considera "situações de menor relevância".

Além disso, o projeto também prevê um procedimento específico para o júri nesses casos. Ao invés do processo possuir duas fases (como é previsto para os outros crimes de competência do júri), sendo uma onde há um julgamento por um juiz, que decide se o crime deve ser julgado ou não pelo júri; e outra posterior, onde há o julgamento pelo júri propriamente dito, fica estabelecido que haverá apenas uma fase, deixando assim o processo mais célere, tendo em vista que nos moldes atuais pode demorar anos para que um caso possa ser julgado. Assim, ao receber a denúncia do Ministério Público, o juiz abrirá prazo para que o réu apresente uma defesa escrita, marcando logo após a apresentação desta, audiência de instrução e julgamento pelo tribunal do júri.
Projeto está na CCJ para análise

A matéria foi lida no dia 5 deste mês em sessão do Senado Federal e depois encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que já a recebeu e desde o dia 14 aguarda designação de um relator.

Cabe à CCJ avaliar e decidir se a matéria em questão encontra-se em consonância ou não com a Constituição federal, negando ou permitindo seguimento da tramitação do projeto no senado.

O senador argumenta na proposta que como nos casos de corrupção estão envolvidos recursos públicos que poderiam ser destinados à segurança, saúde, educação, etc, a população estaria sendo afetada indiretamente, o que justificaria o julgamento pelo júri, já que esta é uma representação direta do povo.

O júri é previsto no artigo 5° da Constituição, que dispõe que a lei irá regulá-lo, porém, assegurando sua competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o que poderia suscitar questionamentos sobre a constitucionalidade do projeto em questão, visto que amplia esse rol de delitos. #Legislação

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