A isenção foi concedida pela Lei estadual 15.838, de 27 de julho de 2015, que garante o direito a quem é considerado agricultor familiar, nos termos definidos pela Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e devidamente identificados pela Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
FONTE: http://www.ceara.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.