O juiz federal Sérgio Moro já pode expedir, a qualquer momento, o mandado de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar o habeas corpus de Lula. Moro, contudo, pode aguardar o fim do julgamento pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) de último recurso – o embargo do embargo – para decretar a prisão do ex-presidente.
A assessoria do TRF-4 afirma que a expedição do mandado de prisão por Moro ainda deve aguardar o julgamento do embargo do embargo, cujo prazo final para apresentação é o próximo dia 10, às 23h59m. A espera, porém, não é obrigatória.
O TRF-4 já decidiu pela prisão do ex-presidente desde o julgamento de janeiro passado, quando aumentou a sentença de Lula para 12 anos e um mês. O acórdão da decisão foi publicado, e os embargos de declaração foram negados. O embargo do embargo é considerado meramente protelatório pelo próprio TRF-4.
Não é raro, em caso de início de cumprimento de pena, que os advogados do réu se antecipem e entrem em contato com a Justiça para negociar a apresentação do cliente às autoridades, a fim de evitar o desgaste de receber a polícia em casa.
Foi o caso de Gerson Almada, ex-executivo da Engevix, condenado a 34 anos e 20 dias de reclusão. O juiz Sergio Moro determinou a prisão no dia 19 de março e, no despacho, informou que a defesa de Almada já havia falado com a Justiça, informando que ele se apresentaria na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
Inicialmente, se perder no STF, Lula pode ser encaminhado ao Complexo Médico Penal, na região Metropolitana de Curitiba, onde ficam os presos da Lava-Jato. Estão lá, por exemplo, o ex-deputado Eduardo Cunha e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O presídio é considerado seguro, pois os presos da operação ficam numa ala sem contato direto com criminosos comuns.
Na carceragem da Polícia Federal ficam apenas os presos que manifestaram intenção ou negociam acordo de delação premiada, como é o caso do ex-ministro Antônio Palocci. A defesa de Lula pode pedir a transferência para um presídio mais próximo da residência do petista – no caso, São Paulo.
Pela lei, o ex-presidente cumpriria pelo menos um sexto da pena em regime fechado – o que equivale, com base na sentença do caso tríplex, a dois anos de prisão. Depois disso, é possível pedir progressão de regime, para semiaberto e, em um terceiro momento, regime aberto. É ainda possível reduzir o tempo de pena com estudos e trabalho no presídio.
Jurisprudência em xeque
Os votos no julgamento de quarta-feira não foram capazes de pacificar a jurisprudência do STF sobre a prisão em segunda instância. Daqui para frente, até mesmo a situação jurídica do próprio Lula pode mudar por decisão posterior da Corte. A divisão do tribunal continua, e a reviravolta pode acontecer em uma eventual votação de Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que tratam do tema como regra geral.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, se recusa a pautar os processos sob o argumento de que não cabe à Corte rever sua jurisprudência em um período tão curto. Foi em 2016 que se fixou a atual jurisprudência.
Antes do habeas corpus de Lula ser pautado, ministros articulavam fazer uma questão de ordem em plenário para constranger Cármen a colocar em votação as duas ações. A presidente do STF se antecipou e pautou apenas o caso de Lula. No dia em que ela fez esse anúncio, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou no plenário não faria o pedido de inclusão das ADCs na pauta.
O voto de Rosa Weber, porém, deixou o tema em aberto. Ela negou o habeas corpus de Lula, mas sinalizou que votaria contra a prisão em segunda instância em uma discussão nas ADCs. Durante o próprio julgamento, advogados já especulavam como trazer o tema de volta.
A estratégia mais falada é mesmo a da questão de ordem. Acredita-se que haveria maioria em plenário a favor de se discutir as ADCs, mas o regimento dá o poder a Cármen de decidir esse tipo de questão. Assim, somente se ela decidir compartilhar a decisão com os colegas a estratégia teria sucesso.
Se nenhum ministro conseguir forçar a votação das ADCs, é provável que o ex-presidente Lula fique preso por pelo menos cinco meses. Caso Cármen resista até o fim de mandato, somente a partir de setembro a jurisprudência poderia ser revista. Cármen será substituída por Dias Toffoli, justamente quem lidera o plenário para a mudança no entendimento.
*** Com informações do Jornal O Globo / VIA: http://www.cearaagora.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.