Moro manda prender Lula e dá até amanhã (6) para se entregar

O juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e responsável pela operação Lava-Jato em primeira instância, expediu mandado de prisão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o documento assinado pelo magistrado, Lula tem até as 17h desta sexta-feira (6/4) para se entregar à Polícia Federal.

A prisão se tornou possível depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) recusou, na quarta-feira (5/4), um pedido de habeas corpus do ex-presidente e cassou a liminar que impedia sua prisão até a decisão ser tomada. Dos 11 ministros que votaram, cinco se posicionaram a favor do HC e seis foram contrários.

No mandado, Moro pede que a apresentação de Lula à PF seja voluntária e estabelece o prazo para que isso ocorra. "Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão", afirma o documento.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de cadeia pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é acusado de ter recebido um apartamento em forma de propina da construtora OAS. Moro será levado para a Superintendência da PF em Curitiba e em seguida deve ser alocado no Complexo Médico Penal de Pinhais. Assim, o ex-presidente se torna ficha-suja e fica inelegível.
Embora o HC tenha sido rejeitado pelo STF, a defesa do petista ainda pode apresentar um último recurso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) -- os embargos de declaração dos embargos de declaração, que não costumam ser aceitos. O recurso pode ser apresentado até 9 de abril -- daqui há 4 dias. 

A prisão

Não existem mais recursos que podem garantir a liberdade do ex-presidente, exceto problemas de saúde. O professor João Paulo Martinelli, especialista em direito penal do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), afirma que a prisão pode ocorrer imediatamente após encerramento da ação na Suprema Corte. “O trânsito em julgado no TRF-4 termina com a análise deste último embargo. O Supremo pode rejeita-lo até analisar o pedido, ou seja, sem avaliar o mérito. Se não for reconhecido, o tribunal regional publica a decisão informando que não cabem mais recurso e que a prisão pode ser determinada de forma imediata. A publicação é eletrônica. Assim, a comunicação oficial se torna mais rápida”, afirmou.

O caso envolvendo Lula levanta, ainda, uma série de questões sobre o local da prisão. Por ser uma antecipação, é possível que a defesa solicite cela especial -- como ocorrem com os presos provisórios. Apesar de não ter ensino superior, o petista tem diplomas de doutor honoris causa, o que pode servir como argumento para reclamar internação especial até o fim do processo. Inicialmente, a internação ocorreria no Complexo Médico Penal de Pinhais, em Curitiba. Isso pode ser alterado por conta do local de residência da família de Lula, que é São Paulo. 


É a primeira vez que um ex-presidente da República é condenado à prisão. A lei atual não determina nenhum tipo de proteção durante o cumprimento da pena. No entanto, em outras situações, como a de políticos condenados na Lava-Jato, os detentos são mantidos em unidades mais seguras dentro dos centros de reclusão. Sendo assim, os advogados do petista podem pleitear que o cliente fique na carceragem da Polícia Federal até que o STJ avaliem um recurso especial. Se alguma regra de segurança, saúde ou as condições de alojamento forem violadas, é possível solicitar a prisão domiciliar, ou, até progressão de regime, como ocorreu com o deputado cassado Paulo Maluf.

*** Com informações de: www.correiobraziliense.com.br

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