Tendo na presidência o vereador Doriedes Honório de Sousa (PRB), na sessão ordinária da Câmara Municipal de Cariré/CE, realizada hoje (21), pela manhã, foram promulgados e aprovados vários projetos de lei e resoluções por parte dos nove vereadores que compareceram à referida sessão legislativa. Por motivos justificados, estiveram ausentes apenas os vereadores Benjamim Arruda (PSDB) e Dr.Guarani Martins (PRB).
Dentre os projetos de lei e resolução aprovados destaca-se o que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do paletó e gravata por parte dos vereadores e proíbe o trânsito ou permanência de pessoas trajando bermuda, camiseta mangas cavas ou similares durante as sessões que serão realizadas no recinto do plenário da Câmara Municipal de Cariré/CE, a partir de 02 de maio de 2015.
LEIA, NA ÍNTEGRA, O PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Dentre os projetos de lei e resolução aprovados destaca-se o que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso do paletó e gravata por parte dos vereadores e proíbe o trânsito ou permanência de pessoas trajando bermuda, camiseta mangas cavas ou similares durante as sessões que serão realizadas no recinto do plenário da Câmara Municipal de Cariré/CE, a partir de 02 de maio de 2015.
LEIA, NA ÍNTEGRA, O PROJETO DE RESOLUÇÃO:
"Projeto de Resolução Nº 02/2015, de 21 de março de 2015:
Art. 1º - Todos os vereadores deverão comparecer às Sessões Plenárias da Câmara Municipal, decentemente trajados, vestindo os parlamentares do sexo masculino paletó e gravata e do sexo feminino calça ou saia e blazer.
Art. 2º - O comparecimento em sessão sem o devido traje exigido, poderá não ser considerada a presença do referido parlamentar na sessão, surgindo a partir daí a necessidade do desconto em folha de pagamento.
Art. 3º - Fica proibido dentro do plenário, durante as sessões, o trânsito ou permanência de pessoas não trajadas decentemente para a ocasião. Por exemplo: usando bermudas, camiseta regatas ou similares.
Art. 1º - Todos os vereadores deverão comparecer às Sessões Plenárias da Câmara Municipal, decentemente trajados, vestindo os parlamentares do sexo masculino paletó e gravata e do sexo feminino calça ou saia e blazer.
Art. 2º - O comparecimento em sessão sem o devido traje exigido, poderá não ser considerada a presença do referido parlamentar na sessão, surgindo a partir daí a necessidade do desconto em folha de pagamento.
Art. 3º - Fica proibido dentro do plenário, durante as sessões, o trânsito ou permanência de pessoas não trajadas decentemente para a ocasião. Por exemplo: usando bermudas, camiseta regatas ou similares.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação com efeitos a partir de 02 de Maio de 2015, revogando-se as disposições em contrário".