O concurso acima mencionado previa, ainda, requisitos a serem cumpridos, como regras de avaliação pelos jurados, selecionados pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, os quais avaliaram os seguintes critérios: Originalidade e Criatividade; Harmonia Estética e Conjunto; Iluminação; Cores e Formas; Impacto Visual (Dia/Noite); Utilização de Material Reciclável e Complexidade na Técnica da Confecção.
NOME DO COLETIVO | PONTUAÇÃO | COLOCAÇÃO |
COLETIVO DA SEDE II | 600 | 1ª |
COLETIVO DE JUCÁ | 595 | 2ª |
COLETIVO DA SEDE I (“MANOELA”) | 585 | 3ª |
COLETIVO DE ALTO DOS HONÓRIOS | 570 | 4ª |
COLETIVO DE JURÉ | 535 | 5ª |
COLETIVO DE BOA ESPERANÇA | 445 | 6ª |
COLETIVO DE ALTO FELIZ | 440 | 7ª |
COLETIVO DA CAVEIRA | 399 | 8ª |
COLETIVO DE ARARIÚS | 395 | 9ª |
COLETIVO DE FLORES | 380 | 10ª |
COLETIVO DE SERROTE BRANCO | 325 | 11ª |
COLETIVO DE CACIMBAS | 260 | 12ª |
Praça do Coletivo Projovem II - Campeã
Decoração do Coletivo Projovem II (Sede) - 1º lugar
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Coletivo Projovem de Jucá - 2º lugar
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Coletivo Projovem I (Manoela) - 3º lugar