A Justiça Eleitoral no Ceará mobiliza mesários de todo o Estado para que atualizem seus dados no
formulário eletrônico (clique aqui), a fim de viabilizar o recebimento das cartas convocatórias por e-mail ou WhatsApp. São cerca de 75.200 mesários que auxiliam a Justiça Eleitoral cearense na missão de garantir o exercício livre e consciente do voto, visando à escolha de seus representantes.
Convocação
Em 2018, os cartórios eleitorais cearenses já utilizaram a convocação eletrônica por e-mail. No entanto, a adesão dos mesários, especialmente, no interior, foi baixa. Este ano, a Corregedoria Regional Eleitoral autorizou a utilização do WhatsApp, por conferir rapidez e maior facilidade de manuseio por parte dos mesários.
Servidores dos Cartórios Eleitorais estão entrando em contato com os mesários e explicando a necessidade de autorizar o recebimento da convocação por e-mail ou WhatsApp.
Dentre as vantagens da convocação eletrônica, estão o aumento da agilidade na convocação pelos Juízos Eleitorais, proporcionando ao eleitor maior comodidade e segurança, bem como a redução dos custos relacionados ao envio de cartas convocatórias por meio dos Correios.
Mesário Voluntário
O TRE do Ceará incentiva que os eleitores sejam mesários voluntários, considerando a importância de cada cidadão neste processo democrático. Para participar como Mesário Voluntário, faça sua
inscrição aqui. O cidadão ao preencher o formulário já deve colocar e-mail e WhatsApp para contato.
Proteção
A Justiça Eleitoral fornecerá máscaras e álcool em gel para os colaboradores que atuarão nas Eleições 2020. A medida reforça os cuidados tomados pelo tribunal para resguardar a saúde de eleitores e servidores, nas Eleições de 2020, no contexto da pandemia de covid-19.
Benefícios em ser mesário
• Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, da Lei 9504/97);
• Vale-alimentação para o dia da Eleição (1º e 2º turno, se houver);
• Vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital;
• Certificado de participação.
Quem não pode ser mesário
• Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de 18 (dezoito) anos;
• É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral;
• Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
• Os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
• As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
• Os que pertencerem ao serviço eleitoral.