Posto de Coleta de Leite Humano implantado no Hospital Municipal de Cariré (HMC) inicia campanha para doação de frascos de vidro


Inaugurado recentemente pelo prefeito Antônio Martins e com a presença da presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Virgina Souza Aguiar, o primeiro Banco de Coleta de Leite Humano implantado junto ao Hospital Municipal de Cariré (HMC) inicia as primeiras ações, com a campanha de doação de frascos de vidro com tampas plásticas para serem utilizados nas coletas de leite materno e que funcionam nos seguintes pontos de atendimentos: todas as unidades básicas de saúde, Secretaria Municipal da Saúde, Hospital Municipal de Cariré (HMC) e Câmara Municipal de Vereadores.

Em seu perfil do Facebook, a secretária da Saúde de Saúde de Cariré, Rayla Aguiar anuncia que "A Prefeitura Municipal de Cariré através da Secretaria de Saúde, iniciou uma campanha com objetivo de coletar frascos para o armazenamento do leite doado por mulheres em fase de amamentação e que produzem um volume de leite acima da necessidade de seu bebê. O posto de coleta é uma indicação da Presidente da Câmara de Vereadores de Cariré, Dra. Virgina Souza Aguiar, que percebeu essa carência no nosso município, e significa uma conquista para as gestantes e para os bebês que elas amamentam", ressaltou.  

INDICAÇÃO Nº 20/2022 PARA IMPLANTAÇÃO DO BANCO DE COLETA DE LEITE HUMANO É DE AUTORIA DA VEREADORA VIRGINA SOUSA AGUIAR:


Justificativa 

Autora da Indicação Nº 20/2022, a vereadora Virgina Souza Aguiar, apresenta a seguinte justificativa: "A doação de leite materno é fundamental para ampliar as chances de recuperação de bebês prematuros ou de baixo peso que estão internados, além de proporcionar um desenvolvimento mais saudável por ioda a vida. Toda mulher que amamenta é uma possível doadora de leite humano. Basta ser saudável e não tomar medicamentos que interfiram na amamentação. Qualquer quantidade de leite humano doado pode ajudar os bebês internados. que, a depender de seu peso e condições clinicas podem precisar apenas de 1ml a cada refeição. O leite materno, antes de ser distribuído, passa por um rigoroso processo rigoroso que envolve análise, pasteurização e controle de qualidade. Inicialmente. o leite coletado em Cariré seria para distribuir entre os bebês internados no Hospital Municipal, e, não havendo demanda para consumo, seria encaminhado para o Hospital Regional Norte em Sobral e para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral".

Câmara Municipal de Vereadores autoriza o Poder Executivo de Cariré a firmar convênio com o Museu Euclides Rufino Rodrigues

(OBS: Clicar na imagem acima, para obter uma maior visualização do Projeto de Lei Nº 36/2022)

Recentemente em uma de suas sessões ordinárias do 2º Período Legislativo, o Plenário da Câmara Municipal de Cariré aprovou o Projeto de Lei Nº 36/2022 enviado pelo prefeito Antônio Martins, que "autoriza o Poder Executivo a firmar com o Museu Euclides Rufino Rodrigues parceria e repassar recurso financeiro, através de Termo de Fomento, reconhece como inexigível o chamamento público, e dá outras providências".

"Art.1°. Fica reconhecida a entidade MUSEU EUCLIDES RUFINO RODRIGUES, CNPJ N° 12.658.717/0001-04, como única entidade sem fins lucrativos, em condições de realizar parceria com o Poder Executivo para fins de utilização do Incremento da cultura e preservação histórica da cultura local, regional e nacional através de seu acervo material e imaterial.

Art. 2°. Fica autorizado, nos termos do disposto no art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019, o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o MUSEU EUCLIDES RUFINO RODRIGUES, CNPJ N° 12.658.717/0001-04, para o repasse financeiro, visando fomentar a cultura no âmbito do município.

Art. 3°. O valor a ser dispendido com a parceria, dependerá de prévia aprovação de plano de trabalho a ser apresentado junto à secretaria competente, considerando seus limites orçamentários e financeiros, bem como seu planejamento e deverá ser aplicado no pagamento de serviços de terceiros, aquisição de insumos, manutenção geral da entidade, com o objetivo de cobrir despesas de custeio das atividades prestadas em caráter público.

Art. 4°. A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação do auxílio ou subvenção social no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o fim de vigência do termo, acompanhada da seguinte documentação: 

I - oficio de encaminhamento declarando os valores recebidos e os benefícios alcançados; 
II - relação de pagamentos; 
III - execução da receita e despesa; 
IV - apresentação do extrato bancário da conta específica; 
V - comprovante de devolução do saldo, se for o caso; e 
VI - conciliação bancária, caso haja movimentação não compensada e não demonstrada no extrato bancário. 

Art. 5°. Os documentos comprobatórios da realização das despesas (recibos, notas fiscais, faturas) deverão ser emitidos em nome da entidade beneficiada, contendo data e discriminação das despesas realizadas e farão parte da prestação de contas.
 
Art. 6°. Se a entidade beneficiada não comprovar a aplicação dos recursos, de acordo com o plano de aplicação (Projeto) aprovado, deverá devolver os mesmos, acrescidos dos rendimentos auferidos no mercado financeiro, aos cofres do Município, até 90 (noventa) dias após o término do termo. 

Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria prevista no orçamento anual. 

Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                   Cariré/CE, em 08 de agosto de 2022. 

                                    ANTÔNIO RUFINO ARTINS
                                    Prefeito Municipal de Cariré 

Revivendo as Tertúlias do Recreio Social Groairense - Anos 60 & 70; clicar no "play" para ouvir [Canal VJR Vídeos - Youtube]

Caros Conterrâneos e Amigos! Vamos "matar" as saudades dos bons Anos 60 & 70 ouvindo e curtindo as músicas que eram tocadas pela possante vitrola do Recreio Social Groairense (RSG), que tinha na direção o Mons. Cleano e na coordenação a Professora Zita Maria. Comentem! Compartilhem! (POR FAVOR, CLICAR NA IMAGEM, PARA OUVIR AS MÚSICAS NO CANAL "VJR VÍDEOS" DO YOUTUBE!)

Câmara Municipal de Cariré realizará sessão solene para entrega de Títulos de Cidadania no dia 14/09, às 18h, no Auditório da Escola Francisco Hermínio


O Plenário da Câmara Municipal de Cariré aprovou o Projeto de Resolução Nº 08/2022, que convoca a sessão solene para entrega de vários títulos honoríficos de Cidadania Carireense, a qual será realizada na próxima quarta-feira, 14/09, a partir das 18h, no Auditório da Escola Francisco Hermínio, situada à Rua Vicente Araújo Chaves, na sede municipal, conforme Edital de Convocação.

Câmara de Vereadores de Cariré aprova Lei Municipal que atualiza o piso salarial dos ACS e ACE de acordo com Emenda Constitucional

Por ocasião de uma das sessões ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores realizada recentemente, foi aprovada a Lei Municipal Nº 779/2022, enviada pelo Poder Executivo de Cariré, que "Dispõe sobre a atualização do piso salarial profissional dos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) nos termos da Emenda Constitucional N°120/2021, altera e revoga dispositivos legais municipais, e dá outras providências". 

"Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder piso salarial profissional no valor de dois salários mínimos aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), nos termos do §9° do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 

Art. 2º. O pagamento do piso de que trata o Art. 1° desta Lei fica condicionado ao repasse federal, consoante disposto também no §9° do Art. 198 da Constituição Federal da República, acrescido pela Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022. 

Art. 3º. Os artigos 5° e 6° da Lei Municipal N. 534, de 06 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 5º. O incentivo financeiro mensal será pago no montante de RS 775,00 (setecentos e setenta e cinco reais) por Agente Comunitário de Saúde. 

Art. 6°. O valor será repassado aos Agentes Comunitários de Saúde que possuam vinculo com o Município através da folha de pagamento mensal, e poderá ser celebrado convênio ou outro instrumento legal para o repasse aos Agentes Comunitários de Saúde que possuam vinculo com o Estado do Ceará. 

Art. 4°. Fica integralmente revogada a Lei Municipal N° 539, de 06 de fevereiro de 2017. 

Art. 5°. Fica integralmente revogada a Lei Municipal N° 574, de 09 de novembro de 2017. 

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 06 dc maio de 2022, data da publicação da Emenda Constitucional N°1202022. 

Art. 7°. Ficam revogadas as disposições em contrário". 

Cariré-CE, em 15 de agosto de 2022. 

ANTONIO RUFINO MARTINS / Prefeito Municipal de Cariré 

Direção e servidores da APAE Cariré recebem certificação de Moção de Congratulação concedida pela Câmara Municipal de Vereadores


Segundo informa a Direção da APAE Cariré, "como foi importante o dia 26 de agosto de 2022, dentro da programação da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que tem como tema "Superar barreiras para garantir inclusão", momento em que os assistidos(as) pelo Centro de Atendimento Especializado Lidiana Pinho Teles tiveram a oportunidade de receber as autoridades que fazem parte dos poderes Executivo e Legislativo carireense, no Auditório da APAE Cariré". 

Estiveram presentes ao evento, o prefeito municipal de Cariré, Antônio Martins; primeira-dama e presidente da Câmara Municipal, Virgina Souza Aguiar; os vereadores Flávio Moreira, Sandra Aguiar, Lucy Ximenes, Guarani Martins, Jhonny Azevêdo, Eliziário Lima, Professor Pinheiro e Alexande Sousa Silva e Márcio Brito.

Moção de Congratulação

Por sua vez, a Direção da APAE Cariré/CE "registra e agradece a homenagem recebida em forma certificação de Moção de Congratulação, outorgada pela Câmara Municipal, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pela APAE de Cariré, por parte de seus diretores, educadores do Centro de Atendimento Especializado Lidiana Pinho Teles e demais servidores da Instituição que presta relevantes serviços às crianças e jovens especiais de nosso Município", enfatizou.

Autoridades constituídas visitam a APAE Cariré na programação da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla


A Direção da APAE Cariré-CE realizou no período de 21 a 28 de agosto, a programação alusiva à Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. Fazendo parte da programação, no último dia 26 de agosto, as crianças e jovens assistidos pela APAE Cariré tiveram a oportunidade de receber as autoridades que fazem parte dos poderes Executivo e do Legislativo carireense. Segundo informações da Direção da APAE Cariré, "isso foi possível graças à vereadora Virgina Sousa Aguiar, primeira-dama e presidente da Câmara Municipal, que por vários anos vem desempenhando um papel fundamental na realização dos programas e ações realizadas pela APAE Cariré. Por sua vez, a Sra. Virgina Souza conseguiu sensibilizar nossos Vereadores e e o prefeito Antônio Martins a "Quebrar as Barreiras da Indiferença", visitando-nos e cada um sendo representado por um aluno(a) assistido(a). Como foi significativo e importante esse momento!

"Os nossos agradecimentos são para todos eles, mas em especial  aos que levantam a Bandeira Apaeana, notadamente o Prefeito Antônio Rufino Martins, nosso maior benfeitor e a Primeira-Dama Virgina Souza Aguiar, que exerce a função de Consultora Administrativa da APAE Cariré, os quais sempre estão envolvidos em contribuir com os programas e ações realizadas por nossa APAE", ressalta a Direção. 

"Vale ressaltar que durante a visita das autoridades municipais, vários brindes foram entregues aos alunos(as) assistidos(as) pela APAE Cariré, através do Centro de Atendimento Especializado Lidiana de Pinho Teles. Obrigado a todas as autoridades constituídas do Município que estiveram nos visitando!", finaliza a Direção Apaeana.