No dia 29 de novembro, Cariré poderá receber o Selo UNICEF 2009-2012-Município Aprovado

FOTOS ARQUIVO:VICENTE J.RODRIGUES / BLOG CARIRÉ EM REVISTA

A Coordenação Nacional do Programa Selo UNICEF comunicou ao prefeito municipal de Cariré, Antônio Rufino Martins, que de um total de 157 municípios do Estado do Ceará inscritos no referido Programa, o município de Cariré está entre os 64 classificáveis para receber o Selo UNICEF 2009-2012. No próximo dia 29 de novembro de 2012 vai ocorrer uma cerimônia em Brasília (DF), com a presença da presidente Dilma Roussef, ocasião em que ela vai divulgar o resultado dos municípios aprovados.

FOTOS ARQUIVO:VICENTE J.RODRIGUES / BLOG CARIRÉ EM REVISTA

Por sua vez, o prefeito municipal de Cariré, Antônio Rufino Martins, irá participar do mencionado evento, o qual já está com viagem agendada para o dia 28 de novembro. Conforme afirmou a primeira dama e secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), Virgina Souza Aguiar, "caso o município de Cariré venha a ser aprovado na seleção do Selo UNICEF 2009-2012, será uma grande conquista e reconhecimento ao trabalho que vem sendo desenvolvido nos últimos quase quatro anos da Administração "Cariré Um Município de Todos", em prol da melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes de nossa comunidade".

O que é o Selo UNICEF?
REPRODUÇÃO WEB
O Selo UNICEF- Município Aprovado é um reconhecimento internacional que o município pode conquistar pelo resultado dos seus esforços na melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes. A partir de um diagnóstico e de dados levantados pelo UNICEF, os municípios que se inscrevem passam a conhecer melhor sua realidade e as políticas voltadas para infância e adolescência. Com dados concretos e participação popular, o município tem condições de rever suas políticas e repensar estratégias de forma a alcançar os objetivos buscados, que estão relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.


Vicente José Rodrigues (Autor/Redator/Editor/Repórter fotográfico)
Categoria efetivo (matrícula 408) da Associação Cearense de Jornalistas do Interior - ACEJI (http://www.acejiceara.xpg.com.br/
OBS: É terminantemente proibido copiar os artigos deste blog, sem colocar as devidas fontes. Plágio é crime e está previsto no artigo 184 do Código Penal Brasileiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.