Cadastramento de famílias de agricultores no Programa Garantia Safra 2015-2016 terá início amanhã (24/08), em Almas e Boa Esperança (às 8:00h e 10:00h) e na Aroeiras dos Maciel (às 14:00h)


Foi realizado na manhã da última quarta-feira,  dia 18 de agosto, na Secretaria Municipal de Agricultura de Cariré, a reunião com membros da própria Secretaria, Prefeitura Municipal de Cariré, Ematerce e CMDS, para tratar dos novos critérios do Ministério do Desenvolvimento Agrário que serão adotados para o cadastro de famílias de agricultores no Programa Seguro Safra 2015/2016, que terá inicio amanhã, segunda-feira, 24 de agosto, nas localidades de Almas (8:00 horas), Boa Esperança (10:00 horas) e em Aroeiras dos Maciel ( 14:00 horas).

CONFIRA AQUI, TODAS AS ROTAS DE CADASTRO DO PROGRAMA GARANTIA SAFRA 2015-2016:
FONTE: SECRETARIA DA AGRICULTURA DE CARIRÉ-CE
(Clique na imagem, para ver em tamanho maior)

Quem tem direito?

Podem participar do Garantia-Safra 2015-2016 agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um salário mínimo e meio, e que possuem área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, cinco hectares. Tem direito a receber o pagamento agricultores aderidos e residentes em municípios com perdas mínimas de 50% da produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, por falta ou excesso de chuva. Não pode se inscrever no Programa Garantia Safra quem não mora no próprio Município, quem é funcionário(a) público(a), comerciante, aposentado ou pensionista.

Quais são as condições para aderir ao Garantia Safra 2015-2016? 

Ser agricultor familiar, conforme definido pelo Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não deter área superior a 4 módulos fiscais.

Como é realizada a seleção?

Depois da inscrição dos agricultores, a seleção é feita eletronicamente, por meio do sistema de gerenciamento do Garantia-Safra, uma classificação dos inscritos que leva em consideração critérios estabelecidos em normas. Com isso, é gerada uma “Lista de Selecionados”, que deve ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), após verificar se todos os nomes que constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações relativas à renda e a outros critérios de participação estão corretas.

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