Câmara Municipal de Cariré aprova a redução em 20% dos vencimentos do prefeito, vice-prefeito e secretários


Em sessão ordinária realizada ontem, sábado (17/10), sob a presidência do vereador Doriedes Honório, a Câmara Municipal de Cariré-CE aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº  10/2015, que reduz em 20% os subsídios auferidos pelos cargos de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, durante o período dos meses de outubro de 2015 a março de 2016. A referida lei terá efeitos retroativos a 1º de outubro de 2015.


JUSTIFICATIVA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIRÉ-CE

"CONSIDERANDO o frágil momento financeiro em que não só o Município de Cariré passa, mas todo o Brasil.
CONSIDERANDO a necesscidade da municipalidade se readequar a este novo quadro financeiro que se presume ser temporário.
CONSIDERANDO que o Município de Cariré preza pelo cumprimento de suas obrigações, especialmente ante seus servidores públicos.
CONSIDERANDO a inviabilidade da cessação da prestação dos serviços públicos, ante o prejuízo a toda a população Carireense.
CONSIDERANDO que o planejamento financeiro realizado visa reduzir temporariamente a remuneração do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais com a finalidade de orientar a Administração Pública a adequação a atual realidade financeira, sempre priorizando o pagamento em dia de seus servidores públicos, pessoas contratadas e prestadores de serviços.
CONSIDERANDO por fim que as reduções propostas neste Projeto têm total apoio do Chefe do Poder Executivo Municipal".

MENSAGEM DO PREFEITO ANTÔNIO MARTINS

A aprovação do referido Projeto de Lei atende a Mensagem nº 20/2015, enviada pelo prefeito municipal Antônio Rufino Martins, nos seguintes termos:"Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar, por meio de Vossas Excelências, à elevada deliberação dessa Nobre Casa Legislativa, o Projeto de Lei que dispõe sobre a redução dos vencimentos dos servidores ocupantes dos Cargos de Confiança e em Comissão deste Município".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.