A convocação dos beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que terão de passar por nova perícia será feita por carta, com aviso de recebimento. Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pelos Correios, a convocação se dará por edital publicado em imprensa oficial.
A determinação está em resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 31. O INSS poderá adotar outras formas de convocação, caso necessário, diz o texto.
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