DECRETO Nº 19 DE 27 DE MARÇO DE 2020, DISPÕE SOBRE FUNCIONAMENTO DE BANCOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS E CONGÊNERES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...
"A PARTIR DE 30/03/2020 OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS (BANCOS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, LOTÉRICAS, E CONGÊNERES) PODERÃO VOLTAR A SUAS ATIVIDADES NORMAIS PARA ATENDIMENTO DE TODOS OS SERVIÇOS ESSENCIAIS E QUE NÃO PUDEREM SER REALIZADOS REMOTAMENTE, OBSERVADAS AS RECOMENDAÇÕES PERTINENTES À PREVENÇÃO DE INFECÇÃO HUMANA PELO COVID-19 (DECRETO Nº 19/2020)".
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