A vereadora Virgina Souza Aguiar, presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariré, e primeira-dama do Município, representando o prefeito Antônio Martins, esteve nesta quarta-feira (26/05), na localidade de Rafael Arruda (antigo Olho D'Àgua), para acompanhar a colocação de placas em logradouros públicos, que pela primeira vez é realizada na história daquela localidade pertencente à área territorial do município de Cariré-CE.
Justificando a iniciativa de seu projeto de lei, declarou a vereadora Virgina Souza Aguiar (na foto): "Na oportunidade em que são nomeados os logradouros, identificando os que são pertencentes ao território do município de Cariré, também estaremos prestando justa e merecida homenagem à memória de saudosos cidadãos que tanto contribuíram para o desenvolvimento daquela região, bem como a seus familiares que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento do Município de Cariré. Também contribuirá na localização para serviços dos Correios, de transportadoras e, principalmente, facilitar a localização das ruas por parte das pessoas que visitam a localidade, pois Rafael Arruda tanto pertence a Sobral como pertence a Cariré", ressaltou Virgina Souza.
RELAÇÃO DOS LOGRADOUROS PÚBLICOS NOMEADOS EM RAFAEL ARRUDA-CARIRÉ:
"Art. 1°. Fica denominada de RUA ANTONIO FERREIRA DA COSTA a Rua 01 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município. .
Art. 2º. Fica denominada de RUA JÚLIO VIEIRA DE SANTANA a Rua 02 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 3°. Fica denominada de RUA AMADEU LINHARES PONTES a Rua 03 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 4°. Fica denominada de RUA ANTONIO PESSOA DE BRITO a Rua 04 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 5°. Fica denominada de RUA ANTONIO NARCISIO a Rua 05 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 6°. Fica denominada de RUA MANOEL FERREIRA DE MELO a Rua 06 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 7°. Fica denominada de RUA LUÍS DOMINGOS DIAS a Rua 07 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 8°. Fica denominada de RUA FRANCISCA FERREIRA GOMES a Rua 08 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 9°. Fica denominada de RUA JOAQUIM FERNANDES MAGALHÃES a Rua 09 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 10. Fica denominada de RUA LUÍS ROSA DO NASCIMENTO a Rua 10 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 11. Fica denominada de RUA RAFAEL IZIDORIO a Rua 11 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 12. Fica denominada de RUA JOAQUIM RIBEIRO DE AGUIAR a Rua 12 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 13. Fica denominada de RUA JOAQUIM VICENTE ALCÂNTARA AGUIAR a Rua 13 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 14. Fica denominada de RUA MARIA MARQUES RODRIGUES a Rua 14 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 15. Fica denominada de RUA MARIA VALDEMAR a Rua 15 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 16. Fica denominada de RUA MIGUEL LUÍS DA COSTA a Rua 16 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município.
Art. 17. Fica denominada de TRAVESSA MANOEL FERREIRA DE MELO a Travessa 01 em Rafael Arruda, na Zona Rural deste Município".
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