PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ
Estado do Ceará
PROJETO DE LEI N° 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2022.
Aplica o novo valor do Salário Mínimo aos vencimentos, salários, proventos e pensões pagos pela Prefeitura Municipal de Cariré.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRÉ, ANTONIO RUFINO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariré aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. I° Os vencimentos dos cargos e empregos da Prefeitura Municipal de Cariré que tenham por remuneração o valor do salário mínimo, ficam reajustados, a partir de I° dc janeiro do corrente ano, para o novo valor instituído pela Medida Provisória n° 1.091. de 30 de dezembro de 2021, qual seja, RS 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no capta, o valor diário do salário mínimo corresponderá a RS 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a RS 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta Lei produzirá efeitos financeiros retroativos a I° de janeiro de 2022.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições contrárias.
Cariré/CE, em 14 de janeiro de 2022.
ANTONIO RUFINO MARTINS
Prefeito Municipal de Cariré