Comunicado da Secretaria de Agricultura aos empresários: Linha de Crédito Especial do Banco Central - Resolução Nº 4.798/2020


LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL BANCO CENTRAL DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 4.798, DE 6 DE ABRIL DE 2020

A Secretaria de Agricultura, Agronegócio e Pecuária, de Cariré, por seu Secretário Francisco Teles Monteiro, comunica aos interessados que através da Resolução 4.798, de 06.04.2020 do Banco Central do Brasil , foi instituída uma linha de crédito especial destinada a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos Municípios com estado de calamidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo Federal decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao novo Coronavírus (Covid-19).

I - OBJETIVOS: promover a recuperação ou a preservação das atividades produtivas afetados pelo estado de calamidade;
II - BENEFICIÁRIOS: pessoas físicas e pessoas jurídicas;
III - FINALIDADES: a) capital de giro isolado;

b) investimentos, inclusive capital de giro associado;
IV - ITENS FINANCIÁVEIS:a) capital de giro: todas as despesas de custeio, manutenção e formação de estoques, incluindo despesas de salários e contribuições e despesas diversas com risco de não serem honradas em decorrência da redução ou paralisação da atividade;
V - LIMITES DE FINANCIAMENTO:a) capital de giro isolado: até R$100.000,00 (cem mil reais) por beneficiário;
b) investimentos, inclusive capital de giro associado ao investimento limitado a um terço da operação:até R$200.000,00 (duzentos mil reais) por beneficiário;
VI - ENCARGOS FINANCEIROS: taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano);
VII - REEMBOLSO: a) capital de giro: 24 (vinte e quatro) meses, com prazo de carência  máxima até 31 de dezembro de 2020;
b)investimentos: aqueles estabelecidos pelas normas e diretrizes fixadas pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, com prazo de carência máxima até 31 de dezembro de 2020;
VIII - PRAZO DE CONTRATAÇÃO: enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido por ato do Poder Executivo, limitado a 31 de dezembro de 2020;
IX - GARANTIAS: de livre convenção entre o financiado e o financiador.

ATENÇÃO: Todos os empresários de Cariré, exceto da área rural, são beneficiários da referida linha de crédito que oferece excelentes condições:
Os interessados já podem procurar o BNB - Banco do Nordeste do Brasil, em Sobral (Ce), através da gerência comercial. A Secretaria de Agricultura, está à disposição para maiores esclarecimentos através dos serviços de HOME OFFICE (não presencial), 85.99720.5970 e 88.98126.1807.

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