Quem se aposentou pelo INSS depois de a Fórmula 85/95 entrar em vigor em 18 de junho de 2015 e, à época, se enquadrava no cálculo, mas recebeu benefício inferior ao que realmente deveria, pode ter direito à revisão. A fórmula concede o benefício integral para o trabalhador considerando a soma da idade e o tempo de contribuição (85 pontos para mulheres e 95 para homens). Em alguns casos, a regra resulta em aumento de R$ 1,5 mil. Mas, por um erro no sistema do INSS ou falta de reconhecimento de períodos trabalhados, por exemplo, segurados tiveram a incidência do fator previdenciário, mesmo já tendo direito ao cálculo mais vantajoso pela 85/95. O problema resulta em perdas para os segurados.
Para conferir se houve desconto, é preciso verificar a carta de concessão da aposentadoria. Nela, o trabalhador consegue ver o INSS aplicou o fator. Se encontrar a redução, o segurado precisa conferir, no processo administrativo, se todos os períodos de trabalho foram incluídos no cálculo do benefício pelo INSS. Achado o erro, tem como entrar com pedido de revisão.






























