Eleitores de 12 cidades cearenses só tem até o dia 31 de outubro para revisão do título

Eleitores de 12 municípios cearenses têm até a próxima terça-feira (31) para revisar o título de cadastrar a biometria. O procedimento garante o direito de votar e exercer outras atividades e obter serviços públicos. Vale ressaltar que caso não seja feita a revisão, o documento pode ser cancelado e impedir, por exemplo, a retirada de novos documentos e o recebimento de alguns benefícios.

As cidades que encerram o prazo em 31 de outubro são Cascavel (56.782 eleitores), Pindoretama (18.254 eleitores), Russas (55.778 eleitores), Palhano (8.532 eleitores), São Gonçalo do Amarante (43.569 eleitores), Santa Quitéria (35.365 eleitores), Catunda (8.807 eleitores), Hidrolândia (16.674 eleitores), Guaraciaba do Norte (33.758 eleitores), Croatá (15.481 eleitores), Jaguaruana (28.244 eleitores) e Itaiçaba (6.918 eleitores).

De acordo com a coordenadora de administração do cadastro eleitoral, Lorena Belo, mesmo sendo a última semana de revisão, ainda há muitos eleitores que não realizaram a biometria. “Dentre esses municípios, o que mais preocupa o TRE [Tribunal Regional Eleitoral] é São Gonçalo do Amarante que já teve o período de revisão prorrogado uma vez e ainda não alcançou percentual de 70% do eleitorado revisado”, disse.

Documentação

Os eleitores precisam dos seguintes documentos para tirar o título e realizar a coleta dos dados biométricos:

RG ou qualquer outro documento que comprove a nacionalidade brasileira (Ex: Carteira de Trabalho ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal)
certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 a 45 anos que for tirar o título pela primeira vez
comprovante de residência
Impedimentos

Quem não fizer o recadastramento terá o título cancelado. Os prejuízos para os eleitores em débito com a Justiça Eleitoral são os seguintes impedimentos:

➤Requerer passaporte ou carteira de identidade
Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo
Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal
Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo
Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo
Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral

*** Com informações G1  

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