Art.1°. Fica instituída sob a forma de autarquia municipal, vinculada á Secretaria do Meio Ambiente, a Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACA, com personalidade jurídica direito público, de duração indeterminada, com sede e foro nesta cidade de Cariré e jurisdição em todo o Município, e com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo Único - A Autarquia Municipal do Meio Ambiente de Cariré - AMMACA terá a finalidade de assessorar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente na formação, desenvolvimento e coordenação da Política Municipal de Meio Ambiente, sendo responsável por sua execução, e dará fiel cumprimento às normas municipais, estaduais e federais relacionadas ao Meio Ambiente.
Art. 2°. A AMMACA integrará o Sistema Nacional de Meio Ambiente na qualidade de órgão local responsável pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Art. 3°. Compete á AMMACA:
I - Executar a Politica Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, dando cumprimento à legislação federal, estadual e municipal de proteção, preservação, controle e utilização sustentável dos recursos ambientais existentes no Município;
II - Estabelecer os padrões municipais de qualidade ambiental;
III - Administrar e executar o licenciamento ambiental de obras e atividades consideradas poluidoras e degradadoras do meio ambiente municipal, de impacto local, executando atividades de fiscalização e controle ambiental;
IV - Anuir e/ou apresentar informação técnica-ambiental, conforme o caso, no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de competência dos órgãos ou entidades responsáveis pela execução da política de meio ambiente em nível federal e estadual;
V - Exigir para empreendimentos e atividades licenciados, fiscalizados e monitorados pelo Município os Estudos e Programas Ambientais correspondentes, de acordo como grau de impacto sobre o Meio Ambiente, coordenando, conforme o caso, audiências públicas;
VI - Controlar a qualidade ambiental do Município, mediante levantamento e permanente monitoramento dos recursos naturais do Município de Cariré exercendo o controle das fontes de poluição, de forma a garantir o cumprimento dos padrões, de emissão estabelecidos;
VII - Fiscalizar permanentemente os recursos ambientais, buscando o desenvolvimento sustentável no Município;
VIII - Sugerir as medidas de prevenção e conservação dos recursos naturais no Município, propondo a criação de unidades de conservação, bem como fiscalizar parques, hortos florestais, jardins zoológicos e outros logradouros públicos, além de planejar arborização de parques, jardins e praças públicas, incluindo a sede municipal e Distritos;
IX - Aplicar, no âmbito do Município de Cariré as penalidades por infração às normas de proteção ambiental, federal, estadual e municipal, de acordo como queestabelece a legislação em vigor;
X - Baixar, mediante portaria e/ou instrução normativa as normas técnicas e administrativas necessárias à regularização da Política Municipal de Meio Ambiente, mediante, quando for o caso, prévio parecer do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
XI - Promover pesquisas e estudos técnicos no âmbito da proteção ambiental concorrendo para o desenvolvimento de tecnologias ecológicas;
XII - Desenvolver programas de educação ambiental que contribuam para uma melhor compreensão social dos problemas sanitários e ambientais do município de Cariré;
XIII - Formalizar e celebrar convênios, ajustes, acordos, termos e contratos com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais nacionais ou internacionais, para execução de atividades ligadas às suas finalidades;
XIV - Participar do gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
XV - Editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação, além do estabelecimento de empreendimentos simplificados para atividades e empreendimentos de pequeno impacto ambiental, desde que aprovadas pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA;
XVI - Editar normas administrativas quando necessárias à definição dos procedimentos específicos para as licenças ambientais;
XVII - Organizar e manter atualizado o Sistema de Informações Ambientais do Município de Cariré, em articulação com os órgãos ambientais estadual, federal para acompanhamento, monitoramento e controle dos impactos ambientais do Município.
XVIII - Manter o Cadastro Técnico Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou degradadoras, no âmbito da competência licenciadora do Município de Cariré;
XIX - Aplicar os recursos de medidas compensatórias cobradas em processos de licenciamento ambiental de competência do Município de Cariré;
XX - Executar atividades correlatas, bem como exercer as demais competências que lhe forem conferidas por instrumento legal ou infralegal.