Transferências de recursos para novos convênios serão suspensas durante período eleitoral no Estado do Ceará

A partir do dia 2 de julho, todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual deixarão de realizar transferências de recursos financeiros para a execução de novos convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres. A medida consta no Decreto nº 31.964, 15 de junho de 2016, em respeito à Lei Federal nº 9.504, que disciplina as transferências voluntárias no decorrer do período eleitoral e estabelece penalidades para o eventual favorecimento de candidatos, partidos políticos e coligações partidárias em todo território nacional. O prazo do bloqueio para novas transferências vale até o dia de conclusão do pleito eleitoral de 2016.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), responsável por acompanhar o processo de transferência de recursos no Estado, fará o bloqueio da liberação de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual no Sistema de Convênios e Congêneres do Ceará (SICONV-CE). Em caso de divergências jurídicas acerca do atendimento dos requisitos legais para liberação de recursos, a área jurídica do concedente deverá realizar consulta formal à Procuradoria Geral do Estado (PGE).

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