Após a alta do PIS e da Cofins nos combustíveis anunciada na última quinta-feira (20/07), pelo Governo Federal, calorosos debates inflamaram os noticiários televisivos, sem mencionar a indignação dos populares.
Todavia, o ato que culminou para o enriquecimento ou até, mesmo, o ganho de potência dos Cofres Públicos, teve seu derradeiro suspiro em decorrência de uma atitude jurisdicional.
Nesta terça-feira (25/07), o juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal suspendeu o aumento dos impostos sobre combustíveis, anunciado na semana passada pelo Governo Federal.
Insta observar que essa suspensão vale para todo o território nacional.
Para elucidar a questão da melhor forma possível, reproduziremos alguns trechos da decisão do magistrado, a saber:
“De início, resta clara a lesividade do ato, consubstanciada na premissa básica de que o Estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão de garantias fundamentais”