Cariré está na lista das cidades do Ceará com chuvas intensas nos próximos dias e risco de ventos fortes com alerta de grau 2
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cariré-CE é empossada para o mandato 2023-2024
Cariré está na lista das 147 cidades do Ceará com queda no número de habitantes, aponta Censo Demográfico 2022
Comunicado urgente da Cagece aos moradores de Cariré-CE
Atenção, moradores da(s) localidade(s) de: Cariré,
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa intermitência no abastecimento de água em Cariré, na data 18/12/2022 às 14h20min por motivo de baixa vazão de CAGECE. A previsão é que o serviço seja concluído na data 18/12/2022 às 17h, quando a distribuição de água será retomada imediatamente.
Em áreas elevadas ou mais distantes da estação de tratamento de água, o equilíbrio total do sistema poderá ocorrer até a data 21/12/2022 às 23h.
Durante a suspensão do abastecimento, a Cagece orienta a população que a água reservada seja consumida com moderação, privilegiando o consumo humano e as atividades essenciais.
Para qualquer esclarecimento, a Cagece orienta aos clientes que entrem em contato com a companhia pelos canais de atendimento disponíveis, como a Central de Atendimento (0800.275.0195), o aplicativo Cagece Mobile (disponível para Android e iOS) ou por meio do chat online, no portal da Cagece (www.cagece.com.br).
Bairros Afetados
CARIRÉ: AÇUDE NOVO, BANDEIRA, CAIXA D'ÀGUA, CAMPO DE AVIAÇÃO, CARIRÉ VELHO, CENTRO, ESTAÇÃO, FÁTIMA, FÓRUM, IGREJINHA, JAPÃO, PARAÍSO, PEDRINHAS e TAMARINDO.
Vereadora Virgina Souza sugere ao Poder Executivo de Cariré, a realização anual de casamento civil para pessoas de baixa renda
Vereadora Virgina Souza sugere à Prefeitura Municipal de Cariré/CE, a construção de um Centro de Referência à Saúde do Homem
Comunicado urgente da Cagece aos moradores de Cariré-CE
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) informa paralisação por manutenção programada no abastecimento de água em Cariré, na data 02/12/2022 às 08h00min por motivo de paralisação do sistema produtor de CAGECE. A previsão é que o serviço seja concluído na data 02/12/2022 às 16h00min, quando a distribuição de água será retomada imediatamente.
Em áreas elevadas ou mais distantes da estação de tratamento de água, o equilíbrio total do sistema poderá ocorrer até a data 04/12/2022 às 23h00min.
Durante a suspensão do abastecimento, a Cagece orienta a população que a água reservada seja consumida com moderação, privilegiando o consumo humano e as atividades essenciais.
Para qualquer esclarecimento, a Cagece orienta aos clientes que entrem em contato com a Companhia pelos canais de atendimento disponíveis, como a Central de Atendimento (0800.275.0195), o aplicativo Cagece Mobile (disponível para Android e iOS) ou por meio do chat online, no portal da Cagece (www.cagece.com.br).
Bairros Afetados
Câmara Municipal de Vereadores aprova a compra de amplificadores de voz para professores da rede municipal de ensino de Cariré-CE
📷Na montagem acima vemos as cópias do textos originais do Projeto de Lei Nº 46/2022 e do Parecer das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Cariré favorável à aprovação do mencionado projeto.
Por ocasião da última sessão ordinária do 2º período legislativo de 2022, a Câmara Municipal de Cariré aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Nº 46/2022 enviado pelo prefeito Antônio Martins, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir amplificadores de voz para utilização dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências".
Texto do Projeto de Lei Nº 46/2022, na íntegra
"O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIRÉ, ANTONIO RUFINO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariré aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria da Educação, autorizado a adquirir amplificadores de voz para a utilização dos profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino.
Parágrafo Único. A aquisição dos amplificadores de voz será efetuada conforme a necessidade das unidades escolares, observando-se que sua distribuição ocorrerá preferencialmente às salas de aula com dez ou mais alunos matriculados.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às custas das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições cm contrário.
Cariré/CE, em 31 de outubro de 2022.